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Justiça derruba pela segunda vez sindicalista indicado de Lula para PREVI do BB

Fukunaga, líder sindical inexperiente, é mais uma vez destituído do cargo

A ordenou mais uma vez que João Luiz Fukunaga seja removido da presidência da Previ, o fundo de aposentadoria dos empregados do Banco do Brasil. A determinação foi impulsionada pela anulação do certificado de aptidão concedido a Fukunaga pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A nova determinação foi assinada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, que anteriormente, em maio do ano anterior, já havia feito uma decisão semelhante – mais tarde revertida. Essa medida é o resultado de uma ação popular iniciada por Leonardo Siqueira (Novo), deputado estadual de .

Fukunaga, que foi o primeiro representante sindical a se tornar presidente da Previ desde 2010, encontra-se mais uma vez removido do cargo. O fundo de pensão, sendo o maior da América Latina, possui aproximadamente R$ 300 bilhões em ativos e 200 mil participantes.

O magistrado Monteiro argumenta que o chefe da Previ não cumpre com os requisitos estabelecidos na legislação. Para fazer parte da diretoria-executiva de organizações de previdência, é obrigatório possuir ao menos três anos de experiência em setores como financeiro, administrativo, contábil, jurídico, fiscal, de atuária, de previdência ou de auditoria. De acordo com o juiz, esse critério não é atendido por Fukunaga.

Os papéis submetidos à Previc para a qualificação de Fukunaga revelam experiência em três posições, incluindo a de integrante do conselho fiscal da Cooperativa de Crédito dos Bancários de São Paulo (Bancredi) a partir de 2017 e a de secretário de assuntos jurídicos da mesma organização de 2017 a 2020. Contudo, o magistrado ressalta a inexistência de provas do exercício efetivo das funções de fiscalização e a falta de verificação da presença do solicitante em assembleias do conselho fiscal.

Em relação ao desempenho como secretário de questões jurídicas, o magistrado enfatiza que a lei e o Tribunal Federal (STF) determinam que somente profissionais com graduação em Direito podem exercer funções como consultoria, assessoria ou direção jurídicas. Fukunaga, com formação em História, não cumpre essa exigência.

Até o momento, a Previ não emitiu um pronunciamento sobre a decisão. Se houver uma resposta da instituição, este texto será atualizado.

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