Empresa terá de pagar R$ 130 mil por mensagens consideradas discriminatórias contra eleitores do PT
A Justiça de Goiás determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. pague R$ 130 mil após veicular mensagens contra eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) em sua loja, localizada em Goiânia. A decisão entendeu que houve prática de discriminação contra consumidores.
A sentença foi proferida na segunda-feira (23) pela 23ª Vara Cível de Goiânia, em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
Cartazes e publicações em rede social
De acordo com o processo, as mensagens começaram a aparecer em setembro de 2025. Entre elas, um cartaz fixado ao lado de anúncios de produtos com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”.
Dias depois, o responsável pelo estabelecimento publicou em rede social a mensagem: “não atendemos petista”.
Mesmo após ordem judicial determinando a retirada do conteúdo, a empresa substituiu os cartazes por novas frases de teor semelhante, como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.
Para o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a conduta representou tentativa de contornar a decisão anterior ao manter mensagens com o mesmo conteúdo ofensivo.
Valores da condenação
O total da condenação soma R$ 130 mil. Desse montante:
- R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo, aplicada quando a ofensa atinge um grupo de pessoas;
- R$ 100 mil referem-se a multa pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.
O valor relativo ao dano coletivo será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, responsável por financiar ações em benefício da coletividade.
Já a multa será atualizada pela inflação até o encerramento do processo.
Liberdade de expressão tem limites, diz juiz
Na defesa apresentada, a empresa argumentou que as frases estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. O magistrado rejeitou a tese.
Segundo ele, a liberdade de manifestação não autoriza discriminação de clientes nem a recusa de atendimento com base em posicionamento político. A decisão menciona que o Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade discriminatória e impede que estabelecimentos escolham consumidores com base em opinião política.
O juiz destacou ainda que o julgamento não envolve posicionamento partidário, mas a proteção do princípio da igualdade e do respeito entre cidadãos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão.