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Justiça multa frigorífico por mensagens contra eleitores do PT: “Petista aqui não é bem-vindo”

Empresa terá de pagar R$ 130 mil por mensagens consideradas discriminatórias contra eleitores do PT

A de Goiás determinou que a Casa de Carnes Frigorífico Goiás Ltda. pague R$ 130 mil após veicular mensagens contra eleitores do Partido dos Trabalhadores (PT) em sua loja, localizada em Goiânia. A decisão entendeu que houve prática de discriminação contra consumidores.

A sentença foi proferida na segunda-feira (23) pela 23ª Vara Cível de Goiânia, em ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Cartazes e publicações em rede social

De acordo com o processo, as mensagens começaram a aparecer em setembro de 2025. Entre elas, um cartaz fixado ao lado de anúncios de produtos com a frase “Petista aqui não é bem-vindo”.

Dias depois, o responsável pelo estabelecimento publicou em rede social a mensagem: “não atendemos petista”.

Mesmo após ordem judicial determinando a retirada do conteúdo, a empresa substituiu os cartazes por novas frases de teor semelhante, como “Bandido aqui não é bem-vindo, e nem quem vota em bandido” e “Camarão GG: maior que cérebro de petista”.

Para o juiz Cristian Battaglia de Medeiros, a conduta representou tentativa de contornar a decisão anterior ao manter mensagens com o mesmo conteúdo ofensivo.

Valores da condenação

O total da condenação soma R$ 130 mil. Desse montante:

  • R$ 30 mil correspondem a indenização por dano moral coletivo, aplicada quando a ofensa atinge um grupo de pessoas;
  • R$ 100 mil referem-se a multa pelo descumprimento de determinações judiciais anteriores.

O valor relativo ao dano coletivo será destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, responsável por financiar ações em benefício da coletividade.

Já a multa será atualizada pela inflação até o encerramento do processo.

Liberdade de expressão tem limites, diz juiz

Na defesa apresentada, a empresa argumentou que as frases estariam protegidas pelo direito à liberdade de expressão. O magistrado rejeitou a tese.

Segundo ele, a liberdade de não autoriza discriminação de clientes nem a recusa de atendimento com base em posicionamento político. A decisão menciona que o Código de Defesa do Consumidor proíbe publicidade discriminatória e impede que estabelecimentos escolham consumidores com base em opinião política.

O juiz destacou ainda que o não envolve posicionamento partidário, mas a proteção do princípio da igualdade e do respeito entre cidadãos.

A empresa ainda pode recorrer da decisão.


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