José Dirceu Foto Agência Brasil Marcelo Camargo José Dirceu Foto Agência Brasil Marcelo Camargo

Ministro do STJ nega suspensão de ação penal contra José Dirceu

Jorge Mussi considerou que análise do pedido da defesa do petista durante o plantão judiciário é inviável

No exercício da presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) durante o plantão judiciário, o ministro Jorge Mussi, vice-presidente da Corte, negou a concessão de uma liminar a José Dirceu em que a defesa do petista pedia o trancamento de uma segunda ação penal contra ele ligada à Operação Lava Jato. Para Mussi, é inviável a análise da medida durante o plantão.

– Os fatos serão analisados, em momento oportuno, pelo colegiado da Quinta Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Jesuíno Rissato – destacou Mussi.

Ao negar o pedido liminar, o ministro Mussi ainda transcreveu alguns trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mantendo a tramitação da segunda ação penal contra José Dirceu.

– Registre-se que, em caso semelhante, também decorrente da Operação Lava Jato, esta Corte Superior de Justiça reputou inviável o trancamento de ação penal em sede de habeas corpus, ante a impossibilidade de verificação, de plano, da identidade dos fatos, necessária à configuração da litispendência, circunstância que afasta a plausibilidade jurídica da medida de urgência – escreveu.

No processo em questão, Dirceu foi denunciado por possível prática de lavagem de dinheiro proveniente de suposta prática de corrupção praticada em contratos firmados entre a Petrobras e as empregas Engevix Engenharia e UTC Engenharia, nos períodos que envolvem os anos de 2011 a 2014.

A defesa do petista, porém, alegou que pelos de lavagem de dinheiro em contratos firmados entre a empresa Engevix e a Petrobras já houve processo e condenação do ex-ministro, não sendo possível uma nova ação pelos fatos.


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