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Moraes abre inquérito para apurar condutas de influenciador ‘Monark’

O youtuber está proibido de manter perfis em redes sociais; segundo o TSE, ele teria mantido contas ativas

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), determinou a instauração de um inquérito para apurar se o influenciador Bruno Monteiro Aiub, conhecido como Monark, descumpriu a decisão judicial que o impede de manter perfis em redes sociais. O ministro também aplicou uma multa de R$ 300 mil e mandou o bloquear o montante das contas bancárias de Monark.

Moraes determinou ainda que as plataformas, no prazo de duas horas, bloqueiem os canais de Monark, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Além disso, elas devem suspender o repasse de quaisquer valores oriundos de monetização, além de indicar, de forma individualizada, os valores auferidos pelos canais, pelos perfis e pelas páginas, com relatórios a ser apresentados em cinco dias.

Segundo o ministro, não há, no ordenamento jurídico, direito absoluto à liberdade de expressão, de modo que “não se pode utilizar um dos fundamentos da democracia, a liberdade de expressão, para atacá-la”.

“Nesse contexto, tenho reiteradamente enfatizado que a Constituição Federal consagra o binômio liberdade e responsabilidade, não permitindo de maneira irresponsável a efetivação de abuso no exercício de um direito constitucionalmente consagrado; não permitindo a utilização da liberdade de expressão como escudo protetivo para a prática de discursos de ódio, antidemocráticos, ameaças, agressões, infrações penais e toda a sorte de atividades ilícitas”, disse o ministro.

Para Moraes, as condutas de Monark caracterizaram uma nova e grave violação à ordem jurídica e evidenciam que o investigado está deliberadamente violando a decisão da Suprema Corte, a ponto de seu comportamento ganhar a atenção da imprensa, como se verifica pelas manchetes.

“A criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência. Assim, se torna necessária, adequada e urgente a interrupção da propagação dos discursos com conteúdo de ódio”, disse o ministro.


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