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Moraes mantém prisão domiciliar de Bolsonaro e cita “risco concreto de evasão”

Ministro do STF também manteve tornozeleira eletrônica e restrição ao uso de redes sociais; PGR foi contra a soltura

O ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (13) manter a domiciliar do ex-presidente (PL), alegando “risco concreto de evasão” e descumprimento de ordens judiciais anteriores. O ex-presidente permanece em sua residência em Brasília, onde cumpre as medidas impostas.

A decisão também mantém o uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de utilizar redes sociais, além das demais medidas cautelares já estabelecidas.

Em 23 de setembro, a defesa de Bolsonaro havia solicitado a revogação da prisão domiciliar, mas o pedido foi indeferido após contrária da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Moraes vê risco de fuga e reforça cumprimento da pena

No despacho, Moraes afirmou que permanecem “riscos concretos de evasão, descumprimento de ordens judiciais e ameaça à aplicação da lei penal”, razão pela qual considerou necessária a manutenção da prisão.

Segundo o ministro, a medida visa assegurar a aplicação da lei penal e a efetividade da condenação pela suposta tentativa de investigada pelo Supremo.

Apesar do argumento de risco de fuga, o ex-presidente tem o passaporte apreendido desde fevereiro de 2024, por determinação da Polícia Federal.

PGR defendeu permanência das restrições

O parecer da Procuradoria-Geral da República, acolhido por Moraes, sustenta que Bolsonaro “teve sua liberdade condicionada à estrita observância das medidas cautelares fixadas”, mas que “não apenas deixou de cumprir o comando judicial, como também anunciou publicamente sua intenção de desobedecer”.

A PGR considerou que o comportamento do ex-presidente configura “ato deliberado de afronta à autoridade do STF”, conforme previsto no artigo 282, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Penal, que autoriza o agravamento das medidas em caso de desobediência reiterada.

De acordo com o parecer, as cautelares são “imprescindíveis para evitar a fuga do distrito da culpa e assegurar a execução da pena recentemente imposta pela 1ª Turma do STF”.


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