Presidente Jair Bolsonaro Ao Lado Do Deputado Daniel Silveira Presidente Jair Bolsonaro Ao Lado Do Deputado Daniel Silveira

Moraes reage e diz que indulto não tira a inelegibilidade de Daniel Silveira

Ministro afirmou também que é necessário analisar se o indulto pode ser concedido antes de o processo transitar em julgado

No despacho em que pediu que a defesa do deputado federal (PTB-RJ) se pronuncie a respeito do indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro, o ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), afirmou que o ato presidencial não livra o parlamentar da inelegibilidade. A punição foi determinada no julgamento da ação penal contra Silveira.

– Ressalte-se, ainda, que, dentre os efeitos não alcançados por qualquer decreto de indulto está a inelegibilidade decorrente de condenação criminal em decisão proferida por órgão judicial colegiado – afirmou Moraes.

Moraes declarou também que é necessário analisar se o indulto individual pode ser concedido antes de o processo transitar em julgado. Ou seja, antes que sejam esgotadas todas as possibilidades de apresentação de recursos. No despacho, publicado nesta terça-feira (26), o próprio ministro ressaltou que há decisões do STF sobre a concessão de indultos após publicação da sentença.

– Em que pese a doutrina ser amplamente majoritária quanto ao cabimento da graça e do indulto somente após o trânsito em julgado da sentença condenatória há decisões do próprio Supremo Tribunal Federal entendendo possível a concessão de indulto, desde que, após a publicação da sentença condenatória – ressaltou.


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  1. Com tanta gente competente foram colocar uma pessoa com o objetivo de ser o guardião da constituição, que faz tudo o contrário. Ele é a constituição segundo sua concepção. Se acha um Deus pleno de poderes sobre a vida dos seres humanos.

  2. A CF declara que somente crimes hediondos, além de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes, terrorismo não são suscetíveis de graça ou anistia, não há nenhuma negação sobre as penas.
    Sendo assim, essa afirmação não tem conteúdo

    1. Pois é, sem conteúdo é todo o processo legal desde o início, tudo fora da Constituição e das leis vigentes , desde a abertura do processo, a escolha do relator, a prisão por um crime não tipificado em nossas leis e a cassação do mandato, que somente a Câmara dos Deputados teria essa prerrogativa. Um inquérito eivado de ‘heitinhos’ foras das leis e da Constituição, endossado por mais 9 Ministros cúmplices no crime de abuso de poder, uma verdade ORCRIM dentro das instalações do STF.
      Claro, mais interpretações escabrosas serão levantadas no intuito de prosseguir esse processo absurdo e criminoso de vingança pessoal praticada por essa corte que tanto nos envergonha.

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