Motorista Terá Que Ser Indenizado Após Ser Vítima De Acusação Falsa Foto Pixabay Motorista Terá Que Ser Indenizado Após Ser Vítima De Acusação Falsa Foto Pixabay

Mulheres são condenadas após falsa acusação contra motorista

Condutor receberá R$ 20 mil após ser acusado falsamente de ter tentado dopar passageiras

Duas mulheres foram condenadas pela de a indenizar em R$ 20 mil – R$ 10 mil cada – um motorista de aplicativo. A punição foi determinada pelo fato de elas terem divulgado nas redes sociais que o profissional havia intoxicado ambas dentro do veículo dele, apesar de o material oferecido por ele ser apenas álcool.

A juíza Andrea Aparecida Nogueira Amaral Roman, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Santos, no litoral de São Paulo, apontou que o motorista teve a reputação, dignidade e honra ofendidas por meio das publicações, que, diante de uma grande repercussão, chegaram até a causar a suspensão dele do aplicativo para o qual trabalhava.

Em novembro do ano passado, o motorista conduziu a passageira e ofereceu-lhe álcool com essência de canela para higienizar as mãos. Após iniciar a corrida, o homem disse que a passageira pediu para que ele parasse o veículo, pois precisava ir a uma farmácia. Na sequência, após descer do carro, a mulher tirou fotos do veículo.

Posteriormente, o motorista disse ter tomado conhecimento de que passageira tinha publicado uma foto do veículo e feito um falso alerta, dizendo que o motorista queria dopá-la. O profissional foi à Delegacia da Mulher, entregou uma amostra do produto para perícia e soube que outra passageira tinha prestado queixa contra ele.

No entanto, de acordo com a juíza, os fatos que foram imputados ao motorista não são verídicos. A magistrada ressaltou que um laudo do Instituto de Criminalística constatou que o produto oferecido pelo condutor para as mulheres era apenas álcool etílico.

Apesar de a mulher não ter divulgado o nome do motorista, as informações compartilhadas por ela na web, como fotos do veículo e da placa, fizeram com que terceiros chegassem até o homem, o que, segundo a juíza, demonstrou a repercussão negativa das alegações.

– As condutas das requeridas foram desmedidas, abusivas e manifestamente ilegais, tendo em muito extrapolado a preocupação com o bem-estar de terceiros desconhecidos, mas expressaram uma fúria, para adentrar no propósito injustificável e inaceitável de prejudicar a imagem e reputação do autor – completou a magistrada.


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