Ministro Kassio Nunes Marques, Do STF Foto SCO STF Fellipe Sampaio Ministro Kassio Nunes Marques, Do STF Foto SCO STF Fellipe Sampaio

Nunes Marques critica Moraes por medidas contra Silveira

Para ministro, restrições “não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio”

Em julgamento no plenário virtual do Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (1°), o ministro Kassio Nunes Marques expressou contrariedade às medidas do ministro Alexandre de Moraes contra o deputado federal Daniel Silveira. Ao votar contra o mantimento das restrições ao parlamentar, Nunes Marques afirmou que as punições impostas por Moraes estão fora do ordenamento constitucional.

– Vivemos em uma democracia, onde o estado de direito vige, não sendo, portanto, admitida a imposição de qualquer medida privativa e/ou restritiva de direito não prevista no ordenamento jurídico legal e sobretudo constitucional – declarou Marques.

O magistrado considera que as medidas cautelares de Moraes “se tornaram excessivas”, pois “restringem o pleno exercício do mandato parlamentar”.

– Se o acusado não puder atualmente usar suas redes sociais para ouvir seu eleitor e prestar contas de seu mandato e, tampouco em futuro próximo, caso se candidate ao mesmo ou outro cargo, ficará em séria desvantagem, uma vez que é fato notório hoje a importância das redes sociais para essas duas atividades – prosseguiu.

Marques ainda considerou que a multa diária de R$ 15 mil e o bloqueio de bens do deputado “não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio”.

Além de Nunes Marques, apenas o ministro votou contra as medidas de Moraes impostas a Silveira. O parlamentar se negou a cumprir a ordem do magistrado para colocar novamente a tornozeleira eletrônica, e teve uma multa diária de R$ 15 mil e o congelamento de suas contas como forma de pressioná-lo. Após as determinações, Silveira aceitou usar a tornozeleira de monitoramento por imposição de sequestro de bens”.

No julgamento no STF nesta sexta-feira (1°), a Corte formou maioria para manter as medidas cautelares, em placar de 9 a 2.


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  1. Céus…

    Porque para se ser um togado da dita ‘corte suprema’ não há a obrigatoriedade de se ter supra conhecimento jurídico, decência e caráter???

    Caso alguém duvide deste fato, o ‘placar’ de 9 X 2 no pleito sobre a coerção sofrida pelo Gran Daniel Silveira é a prova irrefutável desta realidade.

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