Raphael Câmara e o CFM reagem a decisão que impôs multa e respostas obrigatórias
O médico Raphael Câmara e o Conselho Federal de Medicina (CFM) reagiram à decisão de um juiz da 3ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre, que impôs multa de R$ 300 mil e determinou que ambos respondessem a dez perguntas elaboradas pela ONG “Minha Criança Trans”. A determinação decorre de uma ação judicial movida pela entidade, que contesta declarações feitas pelo médico sobre o uso de bloqueadores hormonais em menores de 18 anos.
A ONG entrou com a ação após Câmara comemorar, em 3 de outubro, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a validade da Resolução 2.427/2025 do CFM, norma que proíbe o uso de bloqueadores hormonais em adolescentes.
Em uma publicação em rede social, o médico afirmou que “crianças e adolescentes do Brasil voltam a ficar protegidas” e completou:
“Não tem essa história mais de fazer hormônio em criança, de fazer cirurgia de gênero, esterilizante abaixo de 21 anos, muito menos de usar bloqueio hormonal em crianças”, escreveu.
O juiz que proferiu a decisão é o mesmo que havia suspendido a resolução do CFM em julho, a pedido da Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra). A medida, porém, foi posteriormente anulada pelo ministro Flávio Dino, que restabeleceu a norma.
ONG acusa médico de distorcer o debate
Na ação, a ONG “Minha Criança Trans” argumenta que Raphael Câmara sugeriu haver permissão para cirurgias de redesignação sexual em crianças, o que, segundo a entidade, nunca ocorreu no Brasil.
O CFM e o médico negam essa interpretação, afirmando que o comentário se limitava ao tema dos bloqueadores hormonais.
Mesmo assim, o juiz aceitou o pedido da ONG e determinou que o CFM respondesse em 48 horas às dez perguntas formuladas pela entidade, sob pena de multa de R$ 300 mil e possível afastamento de Câmara do Conselho.
Defesa de Câmara contesta decisão e fala em “interpretação descontextualizada”
A defesa do médico afirmou à Justiça que ele “jamais disse que crianças fizeram ou fariam cirurgias esterilizantes”, reforçando que suas declarações “se restringiram à proibição de bloqueadores hormonais para menores de 18 anos”.
Os advogados acusaram a ONG de fragmentar e descontextualizar as falas do médico, criando uma “narrativa desconexa” em relação ao conteúdo técnico e científico das declarações.
O CFM, em nota, também classificou as acusações como uma “óbvia deturpação” das palavras de Câmara. O órgão ressaltou que o médico nunca mencionou autorização para cirurgias em menores de idade, e que a referência aos 21 anos se referia a restrições médicas específicas, não a crianças.
Críticas ao juiz e questionamento de competência
O CFM criticou a atuação do magistrado, lembrando que ele já havia suspendido a mesma resolução em julho, mesmo com ações similares tramitando no STF. Segundo o Conselho, já existe um processo sobre o tema na 21ª Vara Federal do Distrito Federal, o que retiraria a competência do juiz do Acre para julgar o caso.
O órgão também considerou a decisão “desproporcional”, destacando o curto prazo de 48 horas e o valor elevado da multa. A defesa acrescentou que a determinação viola garantias constitucionais, uma vez que Raphael Câmara expressou opinião pessoal em caráter privado, sem vínculo direto com o CFM.