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STF decide que chamar Erika Hilton de “homem” não é crime

STF mantém arquivamento de ação contra publicitária acusada de transfobia

O ministro , do Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (2) a reclamação apresentada pela deputada federal (PSOL-SP) contra decisão que havia arquivado processo contra a publicitária Isabella Cêpa.

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A denúncia, feita em 2020, acusava Isabella de prática de transfobia, após ela escrever no Instagram:

“A mulher mais votada é homem”, em referência à eleição de Hilton como vereadora mais votada de .

A parlamentar considerou o comentário discriminatório e pediu responsabilização judicial.

Origem do processo

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) abriu ação com base na Lei nº 7.716/1989, que equipara a crimes de racismo a discriminação contra pessoas LGBTQ+, conforme decisão do STF na ADO 26, de 2019.

O caso foi transferido para a Justiça Federal, que decidiu pelo arquivamento.

PGR defendeu arquivamento

A deputada recorreu, mas o procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o fim do processo. Para ele, as declarações de Isabella “não ultrapassaram os limites legítimos da de pensamento e opinião”.

Decisão de Gilmar Mendes

Ao acompanhar o parecer da PGR, Mendes destacou que a liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo em declarações duras:

“Críticas e opiniões não podem ser automaticamente criminalizadas se não configurarem incitação ao ódio.”

O ministro reiterou, no entanto, que o STF mantém o entendimento de que a transfobia é equiparada ao racismo, mas que esse caso específico não caracterizou crime.

Com isso, fica mantido o arquivamento da ação contra Isabella Cêpa, e a reclamação apresentada por Erika Hilton foi julgada improcedente.

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