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STF forma maioria para permitir que juízes julguem clientes de escritórios de advocacia de familiares

As esposas dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas.

O Tribunal Federal (STF) alcançou uma maioria favorável à autorização de juízes para julgarem processos envolvendo clientes de escritórios de advocacia pertencentes a seus familiares. A Corte está atualmente examinando uma ação protocolada pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB), que busca a declaração de inconstitucionalidade de um inciso do Código de Processo Civil (CPC) que impede os magistrados de atuarem em tais casos.

O julgamento está sendo conduzido no formato de plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos sem realizar debates, e terá seu término às 23h59 da segunda-feira (21).

Desde a semana passada, o STF vem analisando uma ação que questiona a constitucionalidade de uma regra do Código de Processo Civil que proíbe juízes de julgarem casos nos quais as partes sejam representadas por escritórios de advocacia nos quais seus cônjuges ou parentes atuem.

Até o momento deste sábado (19), nove ministros já proferiram seus votos, restando apenas os votos de e Cármen Lúcia.

Segue o panorama preliminar do julgamento:

Seis votos a favor da inconstitucionalidade da norma – Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques e Alexandre de Moraes;

Três votos a favor da constitucionalidade da norma – Edson Fachin (relator), Rosa Weber e Roberto Barroso.

A decisão sobre este tema também terá impacto sobre os próprios ministros da Corte. As esposas dos ministros Zanin, Moraes, Gilmar e Toffoli são advogadas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou pela improcedência da ação, entendendo que a norma contribui para a imparcialidade dos julgamentos.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) argumenta que é “impossível” para um juiz ter conhecimento de todos os processos em que uma empresa, por exemplo, é representada por um escritório onde um parente trabalhe, especialmente em ações movidas por outros escritórios. Isso implica que mesmo que o escritório do parente não esteja envolvido na causa da empresa em questão, mas esteja representando-a em outro processo, o juiz ficaria impedido de atuar. Tal situação pode ocorrer quando o escritório possui diversos advogados e representa grandes empresas, as quais têm vários casos judiciais.

Na ação em questão, todas as instituições consultadas se opuseram ao pedido da AMB. A Câmara dos Deputados, o Senado, a Advocacia-Geral da União, a Presidência da República e a Procuradoria-Geral da República argumentaram que a norma visa manter a imparcialidade do sistema judicial, evitando influências indevidas nos tribunais, e não apresenta inconstitucionalidades.


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  1. Nesse pais e farra em todas as esferas ,tanto no legislativo,executivo e principalmente no judiciário, e vergonhoso um país imundo governado por porcos imundos,kkkkkkll

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