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STF retira jetom de ministro em estatal do cálculo do teto salarial

Ação tramitava há cerca de onze anos, tendo sido iniciada em 2012

​A Segunda Turma do Superior Tribunal de (STJ) decidiu que não se sujeitam ao teto constitucional as verbas recebidas por ministros de Estado pela participação cumulativa em conselhos fiscais ou de administração em instituições estatais – retribuição conhecida como jetons –, salvo no caso de empresas públicas e sociedades de economia mista (e suas subsidiárias) que recebem recursos do poder público para o pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral.

Na decisão proferida nesta terça (23), os ministros levaram em consideração, entre outros fundamentos, que o próprio Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da acumulação das funções de ministro de Estado e de conselheiro nas estatais.

Ainda segundo o colegiado, os jetons são um tipo de retribuição sui generis, paga pela atividade específica de conselheiro, os quais, portanto, não estão abarcados pelo subsídio recebido pelo ministro na função específica de chefe de pasta do Executivo.

A ação popular analisada pelo STJ tramita há cerca de 11 anos: foi proposta em 2012, contra 13 pessoas que ocupavam cargos de ministros à época, além da União e de 14 instituições públicas ligadas ao governo federal, como a Petrobras, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), os Correios e a Empresa Brasileira de Comunicação (EBC). As informações são do Diário do Poder.


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