Ministro Gilmar Mendes Durante Sessão Da 2ª Turma Do STF Ministro Gilmar Mendes Durante Sessão Da 2ª Turma Do STF

STF: se polícia matar durante operação, terá de provar que ação foi ‘legal’

Entendimento é do ministro Gilmar Mendes

Nas operações policiais em que houver morte, o Estado deverá comprovar que a iniciativa foi legal e que não tem culpa pelos danos. Caso contrário, terá de indenizar os familiares da vítima. Com esse entendimento, o ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Federal (STF), votou na terça-feira 7 para condenar o Estado do Rio de Janeiro a pagar reparações aos parentes de um homem que morreu após ser atingido durante tiroteio entre policiais e supostos traficantes.

O julgamento da Segunda Turma foi suspenso a pedido do ministro Nunes Marques, relator do caso, e será retomado em 28 de fevereiro.

Já o ministro Edson Fachin sugeriu aguardar que o Plenário do STF julgue o tema de repercussão geral. A Corte vai decidir se o Estado pode ser responsabilizado pela morte de vítima de disparo de arma de fogo durante operações policiais ou militares quando a perícia que determina a origem do disparo for inconclusiva. Ainda não há data prevista para o julgamento do recurso.

O caso julgado no STF

No caso em julgamento, o Tribunal de do Rio de Janeiro negou pedido de indenização dos familiares da vítima por falta de prova de que o tiro tenha sido disparado por policiais.

Os familiares contestaram a decisão no STF. Em sessão virtual, Nunes Marques votou para negar o recurso. Segundo o magistrado, para analisar se o projétil saiu ou não de arma de agente estatal seria preciso reexaminar provas, algo proibido pela Súmula 279 do STF.  Além disso, Marques destacou que não ficou demonstrado o nexo causal entre o ato ilícito e o dano causado aos particulares — condição para estabelecer a responsabilidade objetiva do Estado.

No voto de Mendes, o decano do STF apontou que “as operações policiais no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro, são desproporcionalmente letais e sem controle”.

“O Estado fere e mata diariamente seus cidadãos, especialmente em comunidades carentes. A definição da responsabilidade civil do Estado não pode desconsiderar esse aspecto”, ponderou.

Mendes lembrou que o STF ordenou que o Estado do Rio elabore plano de redução da letalidade policial. Em caso de operação policial com morte ou lesões a pessoas, cabe ao Estado, com medidas como câmeras e peritos, demonstrar que a operação foi legal, e o dano não ocorreu por sua culpa, observou Mendes. Dessa maneira, o ministro votou para aceitar o recurso e condenar o Estado do Rio a indenizar os familiares da vítima.

Nunes Marques, então, pediu que o julgamento seja concluído na próxima sessão, de forma que os ministros possam avaliar melhor os pontos levantados por Fachin e Gilmar. Ainda não votaram os ministros Ricardo Lewandowski e André Mendonça.  As informações são da Revista Oeste.


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  1. Como vcs são irresponsáveis e tendenciosos para publicar uma “notícia” dessas!!! Isso é só um voto de colegiado e ainda contra o voto do relator o que poderá ser seguido ou não pelos outros membros do colegiado. Desinformação, manipulação de opinião e deserviço à população.

    Deveriam ter vergonha.

  2. Infelizmente estamos vivendo em um país onde os bandidos têm valorização sobre os crimes que praticam contra a população Brasileira. Esses ministros do STF são uma vergonha mundial.
    Não servem nem para trabalhar de faxineiro. Trabalham na contra mão da verdade, do CP….não aprenderam nada na faculdade. Aprenderam que tem que facilitar o crime organizado. Bandidos se tornaram inocentes… Lula ladrão, dizia Gilmar Mendes, que o PT é uma facção criminosa…que roubaram milhões, e que o PT dizia que ganharia as eleições com ajuda do diabo…Agora esse babão Gilmar Mendes, retrocedeu, por corrupção…O que interessa são os trilhões no bolso defendendo bandidos…É Gilmar, o que vc pensa que é…dono da verdade? Da mentira né….

  3. Com uma Quadrilha no poder quem paga são os trabalhadores,Forças de Segurança e a Família, Parabéns aos fazedores do “L”

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