Corte aplica princípio da anualidade eleitoral e impede que nova legislação altere regras do pleito de 2026
Mesmo com a aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil (Lei 15.358/2026), conhecido como projeto Antifacção, os presos provisórios continuarão aptos a exercer o direito de voto nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (22/4), com os ministros acompanhando o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira.
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O que motivou a análise do TSE
A questão chegou à Corte por meio de um processo administrativo apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. O cerne da discussão girava em torno da aplicabilidade de dispositivos da nova lei Antifacção, que alterou trechos do Código Eleitoral para proibir a inscrição eleitoral de pessoas presas — mesmo aquelas sem condenação criminal definitiva. A norma também passou a prever que a prisão provisória, em qualquer modalidade, constitui causa de cancelamento do cadastro eleitoral.
Princípio da anualidade eleitoral prevalece
O TSE concluiu que esses dispositivos não podem produzir efeitos no pleito de 2026 porque ferem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Pela regra constitucional, qualquer lei que altere o processo eleitoral só se aplica a eleições que ocorram pelo menos um ano após sua entrada em vigor.
O relator Antonio Carlos Ferreira foi categórico ao fundamentar seu posicionamento: “A aplicação imediata revela se em princípio incompatível com artigo 16 da Constituição, por afetar diretamente a composição do eleitorado sem observância do lapso temporal mínimo”.
Dúvidas sobre a constitucionalidade da lei
Além da questão da anualidade, o ministro relator apontou que as mudanças introduzidas pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado levantam “dúvida razoável” quanto à compatibilidade com a Carta Magna. Isso porque a Constituição restringe a vedação ao voto apenas a casos de condenação criminal definitiva — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso.
“O texto constitucional estabelece de forma taxativa hipótese de vedação ao alistamento eleitoral e perda ou suspensão de direito político, não contemplando a condição de pessoas presas provisoriamente como causa de impedimento ao alistamento ou cancelamento da inscrição eleitoral, circunstância que recomenda adoção de interpretação conforme a Constituição sem prejuízo da da apreciação da matéria pelas instância competentes”, declarou Ferreira.
Impacto operacional na Justiça Eleitoral
Antonio Carlos Ferreira também salientou que a implementação das mudanças demandará ajustes significativos nas rotinas técnicas da Justiça Eleitoral. Atualmente, a única situação que gera a suspensão do direito de votar é a condenação criminal definitiva, informação que é comunicada aos tribunais eleitorais para atualização do cadastro de cada cidadão.
Segundo o ministro, não existe no modelo vigente uma “interoperabilidade e adequação de sistemas destinados ao registro de situações de prisão provisória ou de privação de liberdade sem definição condenatória definitiva”. Ou seja, a Justiça Eleitoral não dispõe, hoje, de mecanismos prontos para operacionalizar a restrição pretendida pela nova lei.
Números da população carcerária e do eleitorado
Para dimensionar o alcance prático da decisão, os dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça revelam que o Brasil possui mais de 700 mil pessoas encarceradas, das quais cerca de 200 mil se encontram em prisão provisória. Nas eleições de 2022, o eleitorado total apto a votar chegou a 156,4 milhões de brasileiros. Desse universo, apenas 12.693 presos estavam em condições de exercer o voto.
Como funciona a votação de presos provisórios
A Justiça Eleitoral já mantém uma estrutura específica para garantir o exercício do voto por presos provisórios. Sessões eleitorais são instaladas dentro de estabelecimentos penais, e operações de alistamento e transferência de inscrição eleitoral são realizadas voltadas a esse público. Presos provisórios são aqueles que se encontram recolhidos em unidades prisionais, mas ainda não possuem condenação criminal transitada em julgado — isto é, contra a qual não caibam mais recursos.
Com a decisão desta quinta-feira, toda essa logística permanece válida para o pleito de 2026, mantendo-se inalteradas as regras de participação eleitoral dessa parcela da população carcerária.