Justiça

TSE garante direito de voto a presos provisórios em 2026 e barra efeitos da Lei Antifacção nas eleições

TSE mantém direito de voto dos presos provisórios em 2026 ao barrar aplicação imediata da Lei Antifacção por anualidade eleitoral

Corte aplica princípio da anualidade eleitoral e impede que nova legislação altere regras do pleito de 2026

Mesmo com a aprovação do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no (Lei 15.358/2026), conhecido como projeto Antifacção, os presos provisórios continuarão aptos a exercer o direito de voto nas eleições de 2026. A decisão foi tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta quinta-feira (22/4), com os ministros acompanhando o voto do relator, Antonio Carlos Ferreira.

O que motivou a análise do TSE

A questão chegou à Corte por meio de um processo administrativo apresentado pela Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo. O cerne da discussão girava em torno da aplicabilidade de dispositivos da nova , que alterou trechos do para proibir a inscrição eleitoral de pessoas presas — mesmo aquelas sem criminal definitiva. A norma também passou a prever que a prisão provisória, em qualquer modalidade, constitui causa de cancelamento do cadastro eleitoral.

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