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Advogados do X no Brasil afirmam a Moraes não ter “capacidade” de interferir nas decisões da plataforma

Advogados do X (ex-Twitter) no Brasil afirmam ao STF não ter capacidade de interferir na administração da plataforma

Os representantes legais do X (anteriormente chamado de Twitter) no Brasil informaram ao ministro Alexandre de Moraes, do Tribunal Federal (STF), que a organização no território brasileiro não tem “capacidade” para mediar na gestão da plataforma.

Eles também declararam que os representantes do X no Brasil não possuem “autoridade” para fazer decisões ligadas ao cumprimento de ordens judiciais.

De acordo com os advogados, o X Brasil e seu representante legal enfrentam “limitações jurídicas, técnicas e físicas”.

O ministro recebeu essa informação durante a madrugada desta terça-feira (9), no âmbito do inquérito sobre as “milícias digitais”.

No domingo, o proprietário do X, Elon Musk, foi incluído por Moraes como investigado no inquérito. Ele também determinou o início de uma investigação para analisar as ações do bilionário, que poderiam estar possivelmente ligadas a crimes como obstrução de ou incitação ao crime.

O proprietário da plataforma tinha atacado Moraes, acusando-o de impulsionar a “censura” e ameaçando ignorar as ordens judiciais relacionadas à suspensão de contas na plataforma.

No comunicado enviado ao juiz, o X Brasil se dissociou das ações executadas pela plataforma internacionalmente, declarando que não possui vínculo com a gestão, operação e administração da rede social.

Segundo dados da CNN, a Polícia Federal (PF) planeja chamar representantes do X para fornecer esclarecimentos. Contudo, ainda não foi estabelecida uma data para os depoimentos.

Limites

Na resposta que foi enviada para o ministro Alexandre de Moraes, a plataforma no Brasil tentou se distanciar da responsabilidade de administrar a rede. Eles delegaram essa função a empresas situadas nos e na Irlanda.

Os advogados afirmam que as atividades do X Brasil são restritas à “comercialização e promoção da rede”, além da veiculação de “publicidade online”.

“Deve-se, no entanto, pontuar limites jurídicos, técnicos e físicos do X BRASIL e, notadamente de seu representante legal. Eles não detêm capacidade alguma para interferir na administração e operação da plataforma, tampouco autoridade para a tomada de decisões relativas ao cumprimento de ordens judiciais nesse sentido”, afirmaram os advogados.

“Há impossibilidade física para tanto. Esta prerrogativa é exclusiva das Operadoras do X, que são as provedoras e operadoras da plataforma e que, portanto, detêm a responsabilidade integral pela sua gestão operacional ou decisória. Estas explicações são simplesmente fáticas e não jurídicas”.

Conforme o documento, o “poder decisório e a responsabilidade pelo cumprimento” de ordens judiciais “recai exclusivamente sobre as Operadoras do X, não englobando o X BRASIL. O objeto de atividade da X BRASIL é completamente distinto das Operadoras”.

Os advogados do X no Brasil disseram que a empresa no país é “autônoma e independente” e que “não possui qualquer relação com a gestão, operacionalização e administração da plataforma X”.

Segundo os representantes brasileiros, seus negócios se “restringem à comercialização, monetização e promoção da rede de informação Twitter, além da veiculação de materiais de publicidade na internet e de outros serviços e negócios relacionados”.

Os juristas afirmaram que as “Operadoras do X”, X Corp e Twitter International Company, são responsáveis por operar e fornecer a plataforma X, estando localizadas nos Estados Unidos e na Irlanda, respectivamente.

“O X Brasil e as Operadoras do X atuam em regime de cooperação para atender às ordens judiciais e requerimentos administrativos que lhe são destinados, sempre em observância aos limites legais”, argumentaram.

Aqueles que defendem o X Brasil também declararam que seu papel se restringe a transmitir e direcionizar as decisões judiciais para as Operadoras do X.

“No que se refere a ofícios, ordens e requisições de autoridades públicas e judiciárias endereçadas ao X Brasil que dizem respeito às ações das Operadoras X, sua atuação é restrita à imediata comunicação e reencaminhamento às Operadoras do X. As Operadoras do X são as exclusivas responsáveis pela tomada de qualquer decisão sobre os ofícios, ordens e requisições que venham a ser encaminhadas pela X Brasil”.


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