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CPMI do INSS: Quando a Constituição vira conveniência

STF decide que a minoria pode até investigar — desde que não investigue demais.

Há algo de profundamente revelador na decisão do Tribunal Federal de barrar, na prática, a prorrogação da CPMI do INSS. Não pelo resultado em si — afinal, discutir limites institucionais é legítimo —, mas pela lógica que se impõe: a Constituição garante a criação de uma CPI, mas aparentemente não garante que ela funcione de forma efetiva.

O voto divergente de sintetiza esse raciocínio. Para ele, o direito da minoria se esgota na instalação da comissão. O resto? Política. Negociação. Conveniência. Em outras palavras: cria-se o instrumento, mas esvazia-se sua utilidade.

Mas desde quando investigar pela metade atende ao interesse público?

A posição de André Mendonça, acompanhada por Luiz Fux, toca num ponto essencial que parece ter sido convenientemente ignorado pela maioria: sem tempo hábil, não há investigação séria. E sem investigação séria, o direito da minoria vira um gesto simbólico — quase decorativo.

E aqui surge a primeira contradição evidente: o próprio STF, em diversos momentos recentes, expandiu sua atuação sobre o Legislativo em nome da “defesa da democracia” ou da “proteção institucional”. Agora, subitamente, invoca-se uma leitura rígida da separação de Poderes para não interferir. Afinal, qual é o critério? Quando convém, intervém-se. Quando não convém, recua-se.

Coincidência?

A decisão ganha contornos ainda mais delicados quando se observa o contexto político. A CPMI, cujo relatório pode pedir o indiciamento de Fábio Luís da Silva, filho de Luiz Inácio Lula da Silva, é encerrada às pressas por decisão que, na prática, transfere o poder final ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre — que já indicou que não pretende prorrogá-la.

É mesmo apenas uma questão regimental? Ou estamos diante de um curioso alinhamento entre conveniência política e interpretação constitucional?

Enquanto isso, críticas duras vindas de dentro da própria Corte, como as de Gilmar Mendes, focam nos abusos da comissão — vazamentos, quebras de sigilo, supostas ilegalidades. Críticas que, em tese, são pertinentes. Mas novamente surge a pergunta incômoda: desde quando eventuais excessos justificam o encerramento precoce de uma investigação? Não seria o caso de corrigir abusos, em vez de inviabilizar o processo?

Ou será que o problema não é o método, mas o alvo?

A fala de Gilmar sobre “abecedário de abusos” levanta outra reflexão importante. Se há abusos recorrentes em CPIs, por que o sistema não foi reformado antes? Por que a indignação institucional parece seletiva — mais intensa quando determinadas investigações avançam sobre certos nomes?

No fim, o que se desenha é um cenário preocupante: a minoria parlamentar tem o direito de investigar, desde que não ultrapasse limites políticos previamente tolerados. A Constituição garante o instrumento, mas não assegura sua eficácia. E o Supremo, que tantas vezes se apresenta como guardião das regras do jogo, parece disposto a reinterpretá-las conforme o contexto.

A pergunta que fica é simples — e desconfortável: quando a aplicação da Constituição depende do momento político, ainda estamos falando de Estado de Direito ou apenas de gestão de conveniências?


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