Alexandre De Moraes, Ministro Do Supremo Tribunal Federal Alexandre De Moraes, Ministro Do Supremo Tribunal Federal

Defesa de Silveira diz que Moraes propagou ‘fake news’

Ministrou multou advogado alegando que havia decisão anterior, negada por Paulo Cesar Rodrigues de Faria

Quando o ministro do Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, recusou a solicitação de progressão de pena do ex-deputado federal de regime fechado para o semiaberto e aplicou uma multa ao advogado de Silveira, a defesa do ex-legislador se pronunciou sobre a situação.

A equipe jurídica do ex-parlamentar insistiu que Moraes “propagou fake news” em seu veredito, alegando que os assuntos discutidos já haviam sido resolvidos.

O ministro impôs uma multa de R$ 2.000 ao advogado de Silveira, Paulo Cesar Rodrigues de Faria, por “litigância de má-fé”, por causa da “repetição de argumentos” que já tinham sido descartados em relação ao tempo de pena servido.

A defesa afirmou que irá recorrer da decisão do juiz.

Veja abaixo, a nota completa divulgada pelo advogado:

A Defesa do ex-deputado federal Daniel Lúcio da Silveira, diante das notícias veiculadas de que Alexandre de Moraes havia negado a progressão de regime e multado o advogado por litigância de má-fé, vem a público esclarecer o seguinte:

a) A suposta decisão FOI VAZADA para a imprensa na noite de ontem. 03/04, sendo recebida às 22:41h, via whatsapp, encaminhada por um jornalista questionando se haveria manifestação, e até o momento desta nota, não se encontra lançada no sistema do STF, o que, em tese, configura violação das funções e crime tipificado no Código Penal (Art. 154, CPB), o que será objeto de mais uma representação junto ao Conselho Federal da OAB, e Notícia de Fato à Procuradoria-Geral da República para apurar a conduta;

b) Sobre o teor da suposta decisão, será objeto de RECURSO, mas esclarece previamente que o ministro propagou “Fake News” ao afirmar que as matérias tratadas já haviam sido decididas, aduzindo má-fé. Os pedidos foram feitos após 19/02/2024, quando houve a expedição de atestado de pena a cumprir, pelo próprio gabinete do relator, e os pedidos de DETRAÇÃO PENAL, REMIÇÕES e efetivo CUMPRIMENTO DE PENA, foram feitos APÓS 19/02, quando a Defesa tomou conhecimento do percentual de cumprimento para fins de progressão de regime, fixados em 16% (Art. 112, I, LEP). A decisão anterior (05/02) foi objeto de recurso em 07/02, e até o presente momento, ignorado pelo relator.

c) Estranhamente, e sem qualquer fundamentação jurídica, foi determinado que outro atestado de pena a cumprir fosse expedido, e que o anterior estava “errado”, alterando o percentual para progressão de 16 para 25% (Art. 112, III, LEP), sem quaisquer bases legais, senão, persecutórias e vingativas.

d) Por fim, este advogado NÃO AGIU DE MÁ-FÉ, e sim o próprio ministro que abusa de sua autoridade, poder e comete inúmeros crimes previstos em lei, inclusive, a TORTURA, e, pela segunda vez, aplica multa sob FALSAS ACUSAÇÕES de má-fé. Ainda, EXIGE, ESTE PROFISSIONAL, O MÍNIMO DE RESPEITO AO SEU TRABALHO TÉCNICO, pois está no exercício pleno de suas funções constitucionais previstas no Art. 133, da CF de 1988, e ampla defesa de seu cliente, já que o seu conselho de classe, a OAB – exclusivamente um órgão arrecadador, não age em sua defesa, aliás, NÃO FAZ ABSOLUTAMENTE NADA, apesar de inúmeros requerimentos e denúncias – finge representar interesses da advocacia.

Ao que parece, o ódio pessoal do sr. Alexandre de Moraes por Daniel Silveira foi transferido a este advogado, e, diante dessa constatação, solicitou a amigos e familiares muitas “ORAÇÕES” para afastar todo o mal que habita o coração desse senhor, desejando que esse órgão seja tocado e ungido pelo Espírito Santo.” As informações são do Diário do Poder.


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