Presidente Do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, Reabriu As Atividades Do Judiciário Presidente Do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, Reabriu As Atividades Do Judiciário

Fux Vota Para Que STF Afaste Interpretação De Que Forças Armadas Seriam “Poder Moderador”

STF inicia julgamento de ação do PDT sobre limites de atuação das Forças Armadas

Na sexta-feira (29), o Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento de uma ação movida pelo PDT que solicita esclarecimentos acerca dos limites da atuação das .

Segundo Luiz Fux, o relator do caso e o único ministro que votou até agora, a Constituição Federal não autoriza uma “intervenção militar constitucional” e tampouco favorece uma quebra da democracia.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, diz Fux em seu voto.

O ministro do STF enfatizou em seu voto que a Constituição Federal não permite que o presidente da República utilize as Forças Armadas contra o e o STF. Ele também destacou que a mesma não concede o papel de moderadores de possíveis conflitos entre os Três Poderes aos militares.

Até o dia 8 próximo, os ministros precisam inserir seus votos no sistema eletrônico do Supremo.

No ano de 2020, Fux já tinha dado uma decisão individual a respeito dos padrões para a utilização das Forças Armadas. Ele determinou que as Forças Armadas não são um ‘poder moderador’ em uma possível disputa entre os poderes.

Para o ministro do STF, apesar da lei mencionar que o presidente da República tem “autoridade suprema” sobre as Forças Armadas, essa autoridade “não se sobrepõe à separação e à harmonia entre os poderes”.

Fux afirmou em seu voto que para situações de grave abalo institucional, a Constituição Federal prevê regras excepcionais, condicionadas a controles exercidos pelo Legislativo ou pelo Judiciário.

“Dessa forma, considerar as Forças Armadas como um “poder moderador” significaria considerar o Poder Executivo um superpoder, acima dos demais, o que esvaziaria o artigo 85 da Constituição e imunizaria o Presidente da República de crimes de responsabilidade”, votou o ministro do STF.

“A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, completou.

Fux também declara que as Forças Armadas não constituem um Poder da República, mas sim uma instituição a serviço dos Poderes estabelecidos para atuar de maneira instrumental na defesa da Lei e da Ordem, quando convocadas.


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  1. Bem seguindo a linha de raciocínio do Ministro o STF/TSE agiram fora da constituição. Descondenaram um bandido, o tornaram elegível, elegeram, basta colocar o eleito na rua e saberá que ele não foi eleito, o que fizeram não sei. Neste caso o STF/TSE agiram fora da constituição eu penso.

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