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Gilmar Mendes envia ação sobre revista íntima em presídios ao plenário físico do STF

Logo antes, André Mendonça tinha mudado o voto, e não havia mais maioria na Corte para a proibição do procedimento

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Federal (STF), pediu destaque do julgamento que analisa a proibição de revista íntima de visitantes de detentos na entrada de  presídios. Com isso, o julgamento virtual foi suspenso, e a ação segue para o plenário físico em nova data, a ser marcada.

A movimentação ocorreu depois que o ministro mudou o voto para a proibição das revistas íntimas. A alteração de Mendonça derrubou a maioria formada anteriormente pela Corte para declarar inconstitucional a realização das revistas.

Mendonça havia juntado seu voto com o do relator, o ministro Edson Fachin. Fachin afirmou que as provas obtidas a partir de práticas vexatórias, como agachamento e busca em cavidades íntimas, devem ser consideradas ilícitas, por violação à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais à integridade, à intimidade e à honra.

O ministro disse que a revista pessoal por policiais pode ocorrer apenas após a passagem do visitante por detectores de metal e é uma medida que deve ser utilizada somente quando houver elementos que levantem a suspeita de porte de algo proibido.

Fachin foi seguido pelos ministros Roberto Barroso, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia.

Divergência

O ministro Alexandre de Moraes teve um entendimento diferente. Para ele, nem toda revista íntima pode ser automaticamente considerada abusiva, vexatória ou degradante. Segundo Moraes, em casos excepcionais e situações específicas, essa revista, embora invasiva, pode ser realizada.

Moraes foi seguido por e Nunes Marques. Após a alteração no sistema, Mendonça registrou o voto, seguindo o entendimento de Moraes.


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  1. Este é esperto, sabe que lá ele manda. Mais a revista íntima é uma agressão física. Há outra maneira de fazer as revistas equipamentos de raio X. Caso pegue algo suspeito, leva-se a uma revista mais apurada, e na reincidência de uma pessoa, suspende a sua entrada ao presídio.

  2. Depois quando alguém crítica estes ministros do STF eles não gostam e mandam prender. Canalhas ou bandidos.

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