Comprovante De Vacinação Foto Agência Brasil Tânia Rêgo Comprovante De Vacinação Foto Agência Brasil Tânia Rêgo

Governo de Rondônia oficializa lei que proíbe passaporte vacina

Lei aponta que moradores do estado têm o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação

O Governo de Rondônia sancionou, na última semana, duas leis a respeito do passaporte vacinal contra a Covid-19. Em uma delas, fica proibida a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, já a outra diz que os moradores do estado têm o direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação.

A Lei n° 5.179, que proíbe a implementação ou a exigência de passaporte sanitário, destaca que, no estado, não deve acontecer o “tratamento diferenciado, constrangedor ou discriminatório” às pessoas que recusarem se imunizar contra a Covid-19.

Também consta a proibição de sanções administrativas aos servidores e agentes públicos do Estado de Rondônia, ou qualquer trabalhador do setor privado que se recusar a tomar a vacina. A lei ainda indica que nenhuma pessoa pode ser impedida de frequentar qualquer local, seja público ou privado, por não ter tomado a vacina contra a Covid-19.

Já a lei n° 5.178 afirma que os moradores de Rondônia têm o “direito de não se submeter de forma compulsória à vacinação adotada pelo Poder Público para o enfrentamento de emergência da saúde pública decorrente da Covid-19”.


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