TJ SP Anula Sentença E Determina Novo Julgamento TJ SP Anula Sentença E Determina Novo Julgamento

‘Maníaco da Peruca’ escapa da ‘tesoura’ do TJ-SP e ganha novo ‘desfile’ no tribunal

TJ-SP anula sentença do ‘Maníaco da Peruca’ e determina novo julgamento

O julgamento e, consequentemente, a sentença do dentista Flávio Nascimento Graça, conhecido como ‘Maníaco da Peruca’, foram invalidados pelo Tribunal de do Estado de (TJ-SP). Apesar de ter sido condenado a 60 anos de prisão em regime fechado por três homicídios consumados e duas tentativas, um novo julgamento ocorrerá, como informado pela TV Tribuna na quinta-feira (25).

Em 2014, Flávio ficou conhecido como o ‘Maníaco da Peruca’, depois de usar o objeto para disfarçar-se enquanto atacava os donos e uma empregada de uma clínica odontológica rival. Hoje, ele se encontra preso na Penitenciária José A. C. Salgado, também conhecida como P-II de Tremembé, localizada no Vale do Paraíba, tendo passado quatro anos em fuga antes de finalmente ser detido em 2018.

A última decisão colegiada, divulgada na quarta-feira passada (24), esclareceu que o julgamento foi anulado pelos desembargadores do TJ-SP devido à sensação de que as provas apresentadas no caso não foram devidamente avaliadas pelo Tribunal do Júri. O desembargador Diniz Fernando Ferreira da Cruz, que relatou o recurso do TJ-SP, indicou que os juízes deveriam ter determinado se o réu era culpável ou não pelos crimes, isto é, se Flávio estava ciente de suas ações, devido a uma possível deficiência mental.

A seleção dos jurados deveria ter sido consistente, no entanto, não foi o que se verificou. Eles julgaram Flávio como imputável (consciente de suas ações) em três dos casos e inimputável em dois. Cruz enfatizou que isso gerou uma contradição e o magistrado desconsiderou tal circunstância ao sentenciar o acusado a 60 anos de encarceramento.

“Independentemente do réu ser ou não imputável, os jurados teriam que ter decidido de uma única forma em relação aos vários ofendidos [vítimas]. No entanto, isso não aconteceu”, afirmou o relator no acórdão.

Diniz ilustrou a “incoerência” no veredicto do júri. No incidente de 15 de julho de 2015, houve três vítimas: Aldacy, Arnaldo e Alex. Todos eles estavam juntos no momento em que foram alvejados, resultando na morte dos dois primeiros. O júri julgou Flávio responsável somente pelos homicídios.

“Mostrou-se contraditória a decisão do Conselho de Sentença (júri) ao entender que o réu era imputável em relação a três vítimas e inimputável em relação a duas delas”, justificou o relator.

Em relação às defesas, segundo a emissora, Eugênio Malavasi, advogado de defesa de Flávio, viu como justa a ganho do recurso. Ele disse “Vamos enfrentar mais uma vez o julgamento, oportunidade em que, mais uma vez, tentaremos buscar o que é justo, ou seja, a demonstração inequívoca e eficaz da inimputabilidade do meu constituinte (cliente)”.


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