Ministro Alexandre De Moraes, Do STF Ministro Alexandre De Moraes, Do STF

Moraes pede vista em julgamento que pode mudar a composição da Câmara

Ministros do STF analisam ações sobre as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional nas eleições brasileiras

O ministro do Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes pediu vista nesta sexta-feira (7) na ação que pode mudar a composição da Câmara dos Deputados. Com o pedido de vista, o magistrado tem até 90 dias para julgar o caso. Depois, o processo fica liberado.

Os ministros julgam o cálculo da última fase das chamadas sobras eleitorais, as vagas que não foram preenchidas pelos critérios do sistema proporcional.

As ações consistem sobre o inciso III do artigo 109 do Código Eleitoral, alterado pela Lei 14.211/2021, e a resolução 23.677/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Até o momento, apenas o ministro Ricardo Lewandowski havia votado – ele votou de forma favorável, de modo que o cálculo deve levar em conta todos os partidos na disputa na eleição proporcional, mas que a mudança deve valer a partir das eleições de 2024.

A lei prevê que somente poderão concorrer às sobras os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente, conhecida como regra dos 80-20. Não sendo cumpridas as duas exigências cumulativamente, as cadeiras restantes serão distribuídas aos partidos que apresentarem as maiores médias, sem nenhuma restrição.

Partidos acionaram STF

Partidos como a Rede Sustentabilidade e Podemos acionaram o STF contra a medida e falam que há uma espécie de cláusula de barreira para a disputa das sobras eleitorais. As siglas alegam erro na forma de cálculo e dizem que pode levar a distorções, como um partido ficar com todas as vagas.

Por isso, há apreensão de partidos com o julgamento que tramita no STF, uma vez que tem potencial de mudar a composição da Câmara dos Deputados. As legendas argumentam que as alterações afrontam a Constituição Federal ao ferir princípios como pluralismo político, o Estado Democrático de Direito, a igualdade de chances, a soberania popular e o sistema proporcional. As informações são do R7.

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  1. Esse sistema proporcional nem deveria, existir.
    1 – parlamenter represente o povo e não o partido, conforme reza a Constituição Federal de 1985, assim não deveria haver nenhum vaga de partido.
    2 – parlamentar que entrou em ‘vada e partido’, se torna servo desse e deve a ele obediênia e não ao povo a quem deveria representar e por quem é sustentado.
    3 – esse situação leva o parlamentar a nutrir sentimento de vingançã contras os eleitores que não votaram nele e se tornam exelentes fontes de lei inúteis ou contra o povo.
    4 – Se tiver um estudo será demonstrado que a maioria dos eleitores não tem ideia do partido do seu candidato, ou o que o paratido defente ou prega. provando que a escolha do eleitor não tem relação com partido e sim com ideias defendidas pelo candidato, e o mandato se torn uma grande fraude, pois o candidato é obrigado a obedecer o partido e não a vontade do eleitor que o escolheu.

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