Procurador Geral Da República, Augusto Aras Procurador Geral Da República, Augusto Aras

Participação em Banca de concurso do MPF rendeu R$ 100 mil a Aras

Mais da metade do valor foi pago de uma só vez

Dez membros do Ministério Público Federal, incluindo o Procurador-Geral da República (PGR) Augusto Aras, foram remunerados com R$ 100 mil cada um por terem atuado como membros de uma comissão avaliadora de um concurso público organizado pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com um artigo publicado pela Folha de S.Paulo, o processo de seleção ainda está em curso. A maior parte do pagamento feito para Aras, no valor de R$ 52,9 mil, foi efetuado de uma única vez, juntamente com seu salário do mês de maio de 2021.

No último mês, em abril, ocorreu a transferência de R$ 26,3 mil. As outras partes do valor foram creditadas entre os meses de março e dezembro do próximo ano.

O valor recebido como remuneração por fazer parte de bancas não é considerado salário e, portanto, não está sujeito a impostos trabalhistas, para que não ultrapasse o limite máximo estabelecido para servidores públicos. Esse limite é o salário dos ministros do Tribunal Federal (STF), que é de R$ 41,6 mil.

Subprocuradores que fazem parte da liderança da atual administração, como Eliana Torelly, secretária-geral do Ministério Público da União (MPU), e Humberto Jacques de Medeiros, ex-vice-procurador-geral da República, receberam um bônus adicional.

Também foi feito o pagamento para os subprocuradores Paulo Gonet Branco, que ocupa o cargo de vice-procurador-geral eleitoral, e Paulo de Souza Queiroz.

Fecham a lista de beneficiados os procuradores regionais da República André de Carvalho Ramos, Artur de Brito Gueiros Souza, Carlos Fernando Mazzoco, Marcelo Alves Dias de Souza e Waldir Alves.

O que diz a PGR sobre os valores pagos a Augusto Aras e a outros membros do MPF

Em nota, a PGR informou que o pagamento está previsto na lei do funcionalismo público (Lei nº 8.112/1990) e que remunera os beneficiados pelas atividades de “elaboração, aplicação e correção das provas, análise de recursos (foram apresentados mais de mil) e arguições orais”.

A PGR alegou também que o adicional não entra no cálculo do abate-teto, por se tratar de trabalho extraordinário e eventual — uma “atividade de magistério”, conforme previsto em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As informações são da Revista Oeste.


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  1. Ele declarou no IR? Recolheu e pagou o Imposto…Ele caiu na malha fina como muitos cidadãos que tem de responder por merrecas…Enquanto a PGR responde que e legal, para nós identificamos como imoral. Da para confiar na PGR?

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