Territórios Enquadrados Nesse Critério Poderiam Ser Reivindicados, Mesmo Depois Da Promulgação Da Constituição De 1988 Territórios Enquadrados Nesse Critério Poderiam Ser Reivindicados, Mesmo Depois Da Promulgação Da Constituição De 1988

PGR interina pede ao STF para estender a quilombolas decisão sobre marco temporal

Corte derrubou tese que estabelecia prazo para reivindicar terras

Nesta terça-feira, 3, a procuradora-geral da República (PGR) interina, Elizeta Ramos, solicitou ao Tribunal Federal (STF) a ampliação da aplicação do marco temporal para áreas quilombolas.

Assim, áreas que se enquadrassem nesse critério poderiam ser reclamadas, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988.

Ao citar o julgamento que derrubou o marco, Elizeta observou que o STF entendeu que “a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras ocupadas por indígenas não depende da existência de um marco temporal ou da configuração do renitente esbulho”. Portanto, o mesmo entendimento deveria servir para outro estrato.

“Tendo em conta a unidade conceitual de povos e comunidades tradicionais, há convergência na premissa de rechaçar o marco temporal”, sustentou a PGR interina. As informações são da Revista Oeste.


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  1. deveriam entregar está porra de BRASIL, para os ÍNDIOS, KILOMBOLAS, MST, e com extensão pra toda esquerdalhada, aí deixava eles produzirem o que quisesse. Uma coisa eu teria certeza, no maus tardar daqui há um ano, teriam vendido toda essa porra Pra CHINA, pra BELGICA, e pros ÁRABES. E olha eu com a minha cara de preocupado.

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