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STF mantém indenização de Deltan Dallagnol a Lula por Powerpoint

Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido de Deltan Dallagnol para anular indenização por Powerpoint na Lava Jato

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Federal (STF), rejeitou, nessa quarta-feira (24/5), pedido para anular decisão que condenou o ex-procurador da Operação e deputado cassado, (Podemos-PR), a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio da Silva (PT) no “caso do Powerpoint”.

A rejeição da anulação ocorreu por motivos processuais, ou seja, o mérito do pedido sequer foi analisado.

Em sua decisão, Cármen explicou que o habeas corpus, usado pela defesa de Dallagnol na Corte, é ação autônoma que visa proteger a liberdade de locomoção e deve ser apresentada apenas como petição inicial para registro, distribuição e posterior julgamento. “Não há previsão regimental, legal ou constitucional de impetração de habeas corpus, de forma incidental, por petição, em recurso extraordinário interposto em ação cível”, concluiu.

Em 2016, então coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Dallagnol fez uma apresentação de Powerpoint para acusar Lula, que era investigado pela operação, de chefiar uma organização criminosa. Posteriormente, os processos foram anulados após o STF considerar o ex-juiz parcial na condução da investigação.

Em março de 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou Deltan Dallagnol a pagar R$ 75 mil em danos morais a Lula.

Na ocasião, Cristiano Zanin, advogado de Lula, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da Lava Jato usaram a apresentação de Powerpoint para acusar o ex-presidente de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.

Para o STJ, o ex- procurador usou termos desabonadores e linguagem não técnica em relação ao petista.


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  1. Ministra Carmem Lúcia, quando um colega seu do STF usou o termo “perdeu mané” dirigindo-se ao povo brasileiro não seria também uma linguagem não técnica? Como brasileira senti-me profundamente ofendida!!! poderia também questionar uma possível conduta funcional?? Obrigada

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