TCE-SC: Transexuais devem se aposentar segundo identificação
Decisão permite a quem nasceu homem, mas se identifica como mulher, que se aposente mais cedo
Por ContraFatos 17/02/2022 Atualizado em 17/02/2022
Tribunal Disse Estar Em Conformidade Com Orientação Do STF Foto Agência Brasil Marcello Casal Jr
Decisão permite a quem nasceu homem, mas se identifica como mulher, que se aposente mais cedo
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC) determinou que servidores transexuais devem ter o tempo de aposentadoria calculado de acordo com o gênero que se identificarem. A decisão foi tomada após uma consulta feita pelo Instituto de Previdência de Itajaí sobre as regras de aposentadoria para pessoas trans.
Com a mudança, uma pessoa que nasceu homem, mas se identifica como mulher, poderá se aposentar mais cedo, enquanto uma pessoa que nasceu mulher e se identifica como homem, terá que se aposentar mais tarde.
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A decisão estabelece que seja considerado para o cálculo o gênero informado no registro civil no momento da solicitação do benefício previdenciário, todavia, caso haja mudança de gênero após a solicitação, deve prevalecer a documentação mais recente.
O TCE disse ainda que a decisão está em conformidade com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que diz que uma pessoa que não se identifica com seu sexo biológico pode solicitar a alteração de seu registro civil, alterando seu nome e gênero. A decisão foi tomada em 2018 e não estabelece que seja necessária para a mudança qualquer cirurgia de redesignação sexual.
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