TJSP TJSP

Tribunal De Justiça De São Paulo Invalida Uso Da Bíblia No Início Das Atividades Legislativas

TJSP declara inconstitucional a prática de iniciar sessões da Câmara Municipal de Bauru com leitura da Bíblia e menção a Deus

A prática de começar as sessões da Câmara Municipal de Bauru, situada no interior de , com a leitura da Bíblia e o uso da expressão “sob a proteção de Deus” foi declarada inconstitucional em uma decisão proferida pelo Tribunal de de São Paulo (TJSP).

A decisão, adotada por consenso pelos juízes em 17 de abril, significa que tal método não será mais empregado no começo das atividades legislativas.

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi utilizada para julgar o caso, a qual foi movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, a autoridade máxima do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O argumento apresentado foi que o dispositivo em questão da Câmara infringe o “princípio do Estado laico”.

A decisão judicial também invalida a disposição do regimento interno que determina que a Bíblia permaneça sobre a Mesa Diretora da Casa durante as sessões.

Os magistrados destacaram que, como uma instituição pública inserida em um estado laico, a Câmara de Bauru não pode favorecer uma religião em detrimento de outras ou daqueles que não professam crença religiosa.

Em comunicado, a Câmara Municipal de Bauru declarou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas tem a intenção de recorrer assim que for informada.

Adicionalmente, a Casa salientou que “não se trata da adoção de uma ideologia ou corrente religiosa em detrimento de outra, mas sim de uma expressão histórico-cultural de uma fé em Deus considerada de forma genérica e abstrata”.

Veja também

  1. Já que se aica o estado laico para essa findlidade, que seja aplicado na hora de distribuir recursos público para reformar igrejas católica e terreiros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *