Ministro Luís Roberto Barroso, Do STF Ministro Luís Roberto Barroso, Do STF

Barroso nega comprovante de recuperação da Covid para entrar no Brasil

Governo queria a liberação da entrada de não vacinados que comprovassem ter se recuperado de uma infecção pela Covid há pelo menos 11 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta terça-feira (14/12), pedido para que viajantes não vacinados contra Covid-19 pudessem entrar no Brasil caso comprovassem ter se recuperado de uma infecção pela doença há pelo menos 11 dias. Com a medida, seria dispensada a apresentação do passaporte de vacina.

O magistrado também esclareceu que a exigência do comprovante de vacina para quem vem do exterior vale a partir desta terça (14/12). Para brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil que saíram do país antes da data da decisão, valem as regras anteriores. Ou seja, eles não são obrigados a apresentar o comprovante de vacinação. Apenas um teste PCR negativo basta.

O esclarecimento feito por Barroso consta no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco, pediu esclarecimentos e correções do que considera “erros materiais” na decisão do ministro da Suprema Corte, que tornou obrigatório passaporte da vacina para entrada no país.

Bianco pediu que fosse autorizado, “para ingresso no território brasileiro de pessoas que não possuam comprovante de vacinação quando, além de assentir com o cumprimento da quarentena, […] comprovem ter se recuperado de uma infecção pela Covid-19 há pelo menos 11 dias, mediante documentação com validade de até seis meses”.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já afirmou que, para efeito de imunização contra o novo coronavírus, é mais eficaz contrair o vírus que se vacinar. A alegação, no entanto, é contestada por especialistas.

“Relativamente ao segundo ponto – permissão para ingresso, sem comprovante de vacina, de quem já tenha sido infectado, pelo suposto desenvolvimento de uma imunidade natural – não há base científica para tal exceção”, declarou Barroso no despacho publicado nesta terça-feira em resposta do pedido da AGU.


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  1. Isto é um afronto completo. Como prohibir 7m cidadão de ir ao Brasil. Já tive o covid. Mais de 100 estudos publicados confirmam q não pego novamente. Tenho q me injetar c um tratamento genético q esta, aprovado por emergência. Não por mérito e estudo? Vou perder uma grana preta, mas não vou acabar com minha saúde. Uma vergonha nacional está instituição.

  2. As medidas destes juizes nos injetam ódio várias vezes ao dia , tantas são as medidas e as diferentes narrativas que geram. Aos poucos, serão condensadas em um horário em que todos abandonem seus afazeres e sentem na frente da TV, para ter seus 5 minutos de ódio. O resto do dia será comendo capim no pasto. Pensar que o Barroto seja um dos líderes, dá vontade de chorar.

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