Gilmar Mendes critica CPI do Crime Organizado e diz que pedido de indiciamento de ministros do STF não tem base legal Gilmar Mendes critica CPI do Crime Organizado e diz que pedido de indiciamento de ministros do STF não tem base legal

Gilmar Mendes critica CPI do Crime Organizado e diz que pedido de indiciamento de ministros do STF não tem base legal

Ministro do Supremo acusa relatório de servir como “cortina de fumaça” e alerta para riscos à independência do Judiciário

O relatório da CPI do Crime Organizado, que solicita o de integrantes do STF (Supremo Tribunal Federal), foi duramente criticado pelo ministro Gilmar Mendes nesta terça-feira (14). Na avaliação do magistrado, a proposta elaborada pelo senador Alessandro Vieira carece de respaldo jurídico e extrapola os limites de competência de uma comissão parlamentar de inquérito.

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Alvos do relatório: Toffoli, Moraes e Gonet

O documento apresentado à CPI requer o indiciamento dos Dias Toffoli e , além do procurador-geral da República, Paulo Gonet. A leitura e votação do parecer estavam previstas para a sessão desta terça-feira (14). Se aprovado pelo colegiado, o texto poderá fundamentar pedidos de impeachment das autoridades mencionadas, cabendo ao Senado analisá-los em processos separados.

Gilmar vê ataque à independência do Judiciário

Por meio de suas redes sociais, Gilmar Mendes manifestou preocupação com os limites de atuação das CPIs, especialmente diante da tentativa de transformar decisões judiciais — como a concessão de habeas corpus — em conduta criminosa. Para o ministro, a iniciativa configura um ataque direto à independência do Poder Judiciário e desvia a CPI de seu propósito original.

Mendes também sustentou que o relatório atua como uma “cortina de fumaça”, ao não avançar sobre investigações de maior relevância, como a quebra de sigilo de milicianos e membros de facções criminosas. Na sua visão, a prioridade dada às críticas ao STF teria motivação política.

Nota completa do ministro Gilmar Mendes

Confira a íntegra da manifestação publicada pelo ministro:

“O pedido do relator da CPI do Crime Organizado, voltado ao indiciamento de Ministros do STF sem base legal, nos leva a uma reflexão sobre o papel e os poderes das CPIs. Tanto pior quando o pedido flerta com arbitrariedades, como a criminalização de decisões que concedem habeas corpus diante de abuso de poder.”

“É elementar, até mesmo para um estudante de Direito, que o indiciamento constitui ato privativo de delegado de polícia e não se aplica a crimes de responsabilidade, que seguem procedimento próprio previsto na Lei 1.079/1950.”

“Essa lei, ao definir as competências e o rito do impeachment, atribui o processamento e o julgamento do pedido a órgãos específicos — como a Mesa do Senado, a Comissão Especial e o Plenário da Casa — sem sequer prever a atuação de CPIs nesse procedimento. Igualmente grave é a tentativa de criminalizar a concessão de habeas corpus — expediente conhecido como ‘crime de hermenêutica’, que já em 1896 Rui Barbosa denunciava como tentativa tacanha de substituir a consciência de juízes independentes pelo arbítrio de governos prepotentes.”

“Também chama atenção o fato de que, conforme apontado por independentes, uma CPI instaurada após o massacre de 120 pessoas nos Complexos do Alemão e da Penha no ano passado, não tenha promovido sequer a quebra de sigilos de milicianos ou integrantes das facções que controlam territórios no Rio de Janeiro.”

“Por isso, é no mínimo perturbador que o relator, enquanto integrante de carreira policial, tenha fechado olhos para seus colegas que, traindo a boa imagem da instituição, cruzaram para o lado sombrio das milícias. O relatório revela verdadeira cortina de fumaça, ao deixar de enfrentar o grave problema a que se propôs e ao dedicar-se a engrossar a espuma midiática contra o STF, na expectativa de produzir eleitorais para certos atores políticos.”

“As CPIs são instrumentos legítimos e essenciais ao controle do exercício do poder. Seu emprego para fins panfletários ou de constrangimento institucional, contudo, compromete sua credibilidade e reforça a necessidade de modernização da legislação sobre crimes de responsabilidade — tema que já se encontra em debate no Congresso. Excessos desse quilate podem caracterizar abuso de autoridade e devem ser rigorosamente apurados pela Procuradoria-Geral da República.”


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