De acordo com o magistrado, a atuação da Guarda Municipal foi ilegal
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Sebastião Reis Júnior, reconheceu a nulidade de provas colhidas por guardas municipais de Aparecida de Goiânia e absolveu um preso por tráfico de drogas.
Sebastião Reis Júnior disse em sua decisão que a atuação da Guarda Municipal contra o detido foi ilegal.
De acordo com os autos do caso, os guardas municipais teriam invadido a residência do acusado após uma denúncia anônima e, assim, efetuaram a prisão.
Em sua decisão, o ministro do STJ apontou que se trata de pacífica a orientação de que os integrantes da guarda municipal têm função delimitada.
“Não tendo atribuição de policiamento ostensivo, podendo, todavia, atuar em situação de flagrante delito”, defendeu o magistrado em sua decisão.
Reis também alegou que não havia suspeita de que o acusado estivesse praticando qualquer delito no momento de sua abordagem.
Os guardas afirmaram que a abordagem ocorreu em razão de uma denúncia anônima.
Não consegui ver
Só é polícia, para fazer covardia com camelô, agredindo e tomando mercadorias do seu trabalho e sustento.
Parece que a esquerda continua fazendo mágica no cérebro dos jumentos. Soltam traficantes, grandes ou pequenos, diminuem cada vez mais a quantidade de drogas apreendidas, voto praticamente vencido em favor da discriminação de posse de drogas ( se você estiver portando ou usando um determinada porção de drogas não pode ser preso). Só existe um porém, para comprar a droga tem que ser de um traficante. Será que teremos uma guerra entre o tráfico e o stf para venda das drogas,ou será pura negociação.???????