Legislativo carioca prevê suspensão e, caso a ‘reiteração da conduta’ se mantenha, a demissão do funcionário
Os funcionários da Câmara de Vereadores do Rio de Janeiro poderão ser demitidos caso se recusem a tomar a vacina contra a covid-19. A resolução aprovada pelos membros da Mesa Diretora do parlamento carioca começou a valer na quarta-feira 10.
Segundo a determinação, a primeira medida será a suspensão por 30 dias do trabalhador que se recusar a tomar a vacina sem uma justificativa prévia. Caso esse funcionário insista em não se imunizar, ele poderá ser demitido.
“A recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a covid-19 caracteriza falta disciplinar”, apontou um trecho do decreto. “Depois de cumprida a penalidade, a reiteração da conduta de não se submeter à vacinação será considerada insubordinação grave em serviço sancionada com a pena de demissão” informou o documento assinado pelo presidente do legislativo, Carlo Caiado (Dem).
A obrigatoriedade da vacinação, vai frontalmente contra nossa CONSTITUIÇÃO que nos assegura a liberdade de escolha!
NÃO TOMO, NEM MORTA!