Luís Roberto Barroso deferiu cautelar para suspender portaria do ministro Onyx Lorenzoni que proibia demissão para os não imunizados
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu cautelar para suspender dispositivos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que proíbe empregadores de demitir funcionários que não estão vacinados contra a Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de novembro, considerava “discriminatória” a exigência da comprovação de imunização, chamado popularmente de passaporte da vacina, em processos seletivos, contratações e demissões.
O ministro do STF, no entanto, entendeu por impugnar a portaria. Barroso fez ressalvas apenas “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”, disse o magistrado na decisão.
O ministro analisou quatro Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs), as 898, 900, 901 e 905, com pedido de cautelar, propostas, pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Novo.
Esses srs do STF nao se envegonham de que todo o Brasil assista à briguinha deles para derrubar Bolsonaro, em vez de mostrarem a todo o povo brasilei ro que eles trabalham serio com os processos normais que a Justica,(injusta) manda para eles julgarem. pobres dos coitados nao-ricos n e m famosos que dependem de sentenças dadas por esses srs.que nao trabalham seriamemte cumprindo com o dever que a justiça lhes impoem, que suas funcoes criadas para apenas julgar processos comuns, que estao subindo às pilhas, por falta do trabalho para os quais esses srs.sao regiamemte pagos.
Esse STF, esta sempre na contramão do Brasil,são insaciavel nos demandos.