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STF forma maioria para manter cobrança retroativa de tributo a empresas

Decisão obriga companhias a pagar de forma retroativa impostos dos quais eram isentas, mesmo com sentenças anteriores favoráveis

Nesta quinta-feira, 16, a maioria dos membros do STF decidiu negar recursos relacionados à alteração do entendimento sobre decisões tributárias, conhecida como quebra da coisa julgada. Com isso, a cobrança da CSLL, um imposto federal, será mantida desde 2007.

A decisão de fevereiro, que autorizou a quebra automática de decisões que permitiam a isenção de impostos para os contribuintes, mesmo que posteriormente a corte se pronunciasse em sentido contrário, foi mantida com um placar de 7 a 2. No entanto, o julgamento foi suspenso devido a um pedido de vista feito por Dias Toffoli.

Na realidade, essa determinação implica que empresas sejam obrigadas a quitar impostos retroativos dos quais estavam isentas, mesmo que tenham obtido decisões favoráveis em casos individuais anteriores.

O assunto tratava especificamente da situação de empresas que conseguiram decisões judiciais favoráveis nos anos 90 para não pagar a CSLL. Em 2007, o Tribunal decidiu que a cobrança do imposto era legal de acordo com a constituição.

A questão em debate é se o CSLL será devido a partir de 2007 ou somente a partir do veredito de fevereiro de 2023.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes não identificaram nenhuma falha na decisão de fevereiro e optaram por rejeitar completamente os recursos.

André Mendonça reconheceu que o tributo deve ser pago desde 2007, mas argumentou a favor da isenção das multas punitivas e moratórias resultantes da falta de pagamento. Ele afirmou que não se pode considerar a conduta do contribuinte como reprovável, uma vez que ele recorreu ao sistema judicial.

Luiz Fux e Edson Fachin, membros do Supremo Tribunal Federal, concordaram em atender aos requerimentos e modificar a decisão. De acordo com eles, os efeitos dessa decisão devem ser aplicados somente a partir de fevereiro de 2023, data em que o Supremo analisou o assunto, e a Receita Federal não tem o direito de exigir impostos que não foram pagos no passado devido a uma decisão final.

Fux argumentou a favor dessa medida para garantir a estabilidade jurídica diante da falta de clareza enfrentada por diferentes participantes do mercado. Em contrapartida, Fachin declarou que concorda com o voto de Mendonça caso seja derrotado nessa questão.

A Têxtil Bezerra de Menezes (TBM), o Conselho Federal da OAB, a Fiesp e o Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos (Sinpeq) foram responsáveis por apresentar os recursos.


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  1. Quer dizer, o “supremo” em sintonia com a gastança indiscriminada do executivo, que precisa arrecadar a qualquer preço. Já dá pra perceber onde poderemos, por ora ainda cidadãos, pararmos. Parece não haver limites ou obstáculos de qualquer natureza para tal ganância.

  2. Onde estão os empresários que apoiaram a volta do ladrão? Não dá para dizer que caíram no conto do vigário, pois todos foram avisados. São os grandes sendo comidos pelos mais grandes ainda.

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