Absurdo: MPF se manifestou apoiando o aborto em casa na pandemia
Cartilha do hospital de Uberlândia ensina a prática do chamado "teleaborto"
Por ContraFatos 01/10/2021 Atualizado em 01/10/2021
Telemedicina pode ser usada para auxiliar procedimentos de aborto Foto: Reprodução
Cartilha do hospital de Uberlândia ensina a prática do chamado “teleaborto”
Uma cartilha orientando mulheres a como realizar o aborto não penalizado em casa durante a pandemia recebeu apoio do Ministério Público Federal (MPF), embora vá na contramão das recomendações do Ministério da Saúde e da Anvisa, e tenha sido contrariada pela Procuradoria da República em Minas Gerais e pela Defensoria Nacional dos Direitos Humanos (DNDH).
A cartilha em questão foi publicada pelo hospital de Uberlândia (MG) no início deste ano, com apoio do Instituto Anis. O texto ensina mulheres a efetuarem a interrupção das gestações em suas próprias casas, em casos de estupro, anencefalia do bebê e risco de morte para a gestante. Para isso, orienta o chamado “teleaborto”, assistido por médicos virtualmente.
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Dois meses após procuradores e defensores públicos confrontarem a cartilha, o MPF decidiu endossar oficialmente o conteúdo.
A Procuradoria da República em Minas Gerais e a Defensoria Nacional dos Direitos Humanos (DNDH) entraram com pedido em maio para que providências fossem tomadas contra o documento.
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Em junho, o Ministério da Saúde se posicionou em nota, informando que o aborto não faz parte dos procedimentos para os quais a telemedicina estaria liberada na pandemia. O próprio laboratório que produz o medicamento faz recomendação contrária a prática doméstica na bula.
Ainda assim, em julho, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), emitiu nota anulando a recomendação contra a cartilha e avalizando o teleaborto.
Após a nota técnica da PFDC, procuradores pró-vida pediram ao Ministério da Saúde que se posicione em relação ao assunto.
Especialistas consultados pelo jornal Gazeta do Povo apontam ainda que o endosso à prática contraria também o Código Civil, da Lei 13.989/2020 – que trata da telemedicina na pandemia –, além de evidências científicas em campos como a obstetrícia e a psicologia.
– Se esta prática é feita, a gestante tem que ser acompanhada todo o tempo. Não é isento de risco. Pode haver ruptura uterina, consequências posteriores… Não há nenhuma justificativa. E, inclusive, no momento, a maior parte dos hospitais já retomou as cirurgias eletivas. A gente certamente não está no momento da pandemia que justifique uma aplicação do teleaborto, o que mostra que há segundas intenções. Isso está claríssimo. O que se quer é tornar acessível ao público em geral uma orientação sobre como fazer aborto – declarou Lenise Garcia, professora aposentada do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB) e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida Brasil Sem Aborto.