Jose Dirceu 26 E1743777183455 Jose Dirceu 26 E1743777183455

Erro do MPF leva STJ a excluir José Dirceu e José Genoíno de ação do Mensalão

Decisão unânime também beneficia Anderson Adauto e Delúbio Soares após quase duas décadas de disputa judicial

O Superior Tribunal de (STJ) decidiu, por unanimidade, excluir José Dirceu, José Genoíno, Delúbio Soares e Anderson Adauto da ação de improbidade administrativa ligada ao do Mensalão. A decisão, proferida pela Primeira Seção do STJ, encerra uma batalha judicial que se arrastava havia quase 20 anos e alcança outros réus em situação semelhante.

O resultado foi provocado por um erro processual do Ministério Público Federal (MPF), que apresentou o tipo incorreto de recurso ao tentar reverter, ainda na primeira instância, a exclusão dos acusados da ação. Segundo o tribunal, o equívoco foi considerado “erro incorrigível”, uma vez que a jurisprudência sobre o assunto já estava pacificada desde 2010.

O ministro Sérgio Kukina, relator do caso, explicou que o MPF deveria ter interposto um agravo de instrumento, mas utilizou uma apelação, formato inadequado para esse tipo de contestação. O STJ concluiu que o erro não poderia ser sanado e, por isso, determinou o encerramento definitivo da ação.

Com a decisão, o processo de improbidade contra os ex-dirigentes petistas e ex-ministros fica encerrado de forma definitiva, extinguindo qualquer possibilidade de retomada da ação.


Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *