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Fux afirma que manifestantes do 8 de Janeiro não tinham capacidade para golpe de Estado

Ministro do STF argumenta que civis desarmados e desorganizados não configuram ameaça real à democracia

O ministro , do Tribunal Federal (STF), afirmou em voto divergente que os manifestantes do 8 de Janeiro de 2023 não possuíam meios reais para executar um . Ao analisar quatro processos sobre os atos de invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, Fux afastou a tese apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de que os réus buscavam abolir o Estado Democrático de Direito.

“Não é razoável imaginar que manifestantes desarmados, recolhendo recursos entre si para viajar em ônibus fretado, teriam articulação, fôlego financeiro, treinamento e capacidade bélica suficientes para organizar um golpe de Estado”, escreveu o ministro.

Voto divergente na 1ª Turma do STF

O magistrado retomou o após pedir vista (mais tempo para analisar) dos casos em maio deste ano. Em seu voto, Fux destacou que as condutas descritas pela acusação carecem de organização, meios materiais e coordenação, elementos indispensáveis para caracterizar crimes contra o Estado Democrático.

Ele acrescentou que os artigos 359-L e 359-M do Código Penal, que tratam de golpe de Estado e abolição violenta da democracia, devem ser interpretados de forma restrita, aplicando-se apenas quando houver risco concreto e efetivo de tomada de poder.

“Cogitar de algo tão absurdo seria menosprezar as instituições brasileiras e esgarçar os limites da lei penal”, pontuou.

Condenações residuais e penas mais brandas

Apesar da divergência quanto ao enquadramento dos crimes políticos, Fux reconheceu que houve danos ao patrimônio público e deterioração de bens tombados, prevendo punições com base no artigo 163 do Código Penal e na Lei 9.605/1998 (crimes ambientais).

Com isso, ele propôs penas de um ano e seis meses de e 50 dias-multa a três dos quatro acusados — João Martinho de Oliveira, Lucimário Benedito de Camargo Gouveia e Roberto Rosendo —, absolvendo Cristiane Angélica Dumont Araújo.

Divergência na Corte

Embora o voto de Fux tenha aberto divergência, a 1ª Turma do STF já formou maioria para condenar os réus a 14 anos de prisão pelos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A sessão está prevista para encerrar em 17 de outubro, às 23h59.

No passado, o ministro havia acompanhado o relator, Alexandre de Moraes, nas condenações dos envolvidos nos atos de 8 de Janeiro. Contudo, passou a defender uma revisão das decisões, afirmando que o tempo deve permitir ao Judiciário “dissipar as brumas da paixão e corrigir excessos”.

“A sabedoria, alertava Felix Frankfurter, não deve ser rejeitada simplesmente porque chega tarde”, escreveu o magistrado em seu voto.


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