Legislação municipal garante ao consumidor o direito de recusar o compartilhamento de dados pessoais sem ter a venda negada
Desde abril, uma mudança significativa passou a valer para quem compra medicamentos em farmácias de Salvador, na Bahia. Com a entrada em vigor de uma nova lei, os estabelecimentos farmacêuticos estão proibidos de exigir o CPF como condição para concluir vendas comuns. A decisão de fornecer ou não o documento agora cabe exclusivamente ao consumidor.
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O que estabelece a Lei nº 9.973/2026
A medida foi instituída pela Lei nº 9.973/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (UNIÃO). De acordo com a norma, nenhuma farmácia no município pode condicionar a finalização de uma compra à apresentação do CPF do cliente. Trata-se de uma legislação de alcance municipal, ou seja, a regra vale apenas para Salvador e não altera automaticamente práticas em outras cidades ou estados do país.
Proteção de dados pessoais motivou a mudança
A prefeitura justificou a iniciativa como uma forma de reforçar a proteção de dados pessoais e frear o compartilhamento excessivo de informações sensíveis. O tema ganhou relevância nos últimos anos, sobretudo após o avanço da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), que ampliou o debate sobre privacidade nas relações de consumo.
Quando o CPF ainda poderá ser solicitado
Embora tenha deixado de ser obrigatório em transações comuns, o CPF ainda poderá ser pedido em situações específicas, sempre com o consentimento do consumidor. São elas:
- Participação em programas de desconto;
- Emissão de nota fiscal vinculada;
- Cadastro em programas de fidelidade.
Em todos esses cenários, a decisão final permanece nas mãos do cliente, que pode aceitar ou recusar o compartilhamento do dado.
Impacto para consumidores e estabelecimentos
Do lado do consumidor, o ganho mais expressivo é o maior controle sobre o uso dos próprios dados. Qualquer pessoa pode agora recusar o fornecimento do CPF sem correr o risco de ter a venda negada.
Já as farmácias precisam se adequar à nova realidade. Isso inclui adaptar sistemas de venda, treinar atendentes e informar de maneira clara aos clientes que o fornecimento do documento é opcional.
Punições para quem descumprir a lei
Estabelecimentos que desrespeitarem a legislação estão sujeitos a uma escala de penalidades que pode incluir advertências, multas administrativas e, em casos de reincidência, suspensão do alvará de funcionamento.
Então, não pode mais optar CPF na nota…