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Moraes vota para permitir demissão de empregado público sem justa causa

Demitidos do Banco do Brasil apresentaram recurso ao Supremo sobre concurso de 1997

Na quarta-feira (7), o ministro do STF ( Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, defendeu a constitucionalidade da rescisão de contrato de trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista sem necessidade de justa causa. De acordo com o ministro, a dispensa sem justa causa não se trata de uma decisão arbitrária, mas sim gerencial. As partes envolvidas apresentaram suas argumentações orais na primeira parte da sessão.

“Independentemente de como será a saída, motivada ou não, quem demitiu não vai poder escolher livremente para completar aquela lacuna alguém do seu relacionamento. Se for demitido alguém do Banco do Brasil, para esse lugar tem que ter concurso público”, afirmou Moraes.

O ministro declarou que “o que a Constituição quis com o concurso foi exatamente ou preferencialmente evitar favorecimento, politicagem, mas não há como se colocar que o fato de se exigir concurso público automaticamente exige motivação para dispensa”.

A análise sobre a constitucionalidade de demitir um funcionário de uma empresa pública ou sociedade de economia mista, admitido através de concurso público, sem uma justa causa, começou a ser realizada pela Corte. A decisão terá um impacto geral, o que significa que o que for determinado será aplicado para casos parecidos em outros tribunais nacionais.

Juntos, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, os dois maiores bancos públicos do país, têm 195.908 funcionários. Enquanto o Banco do Brasil tem 109 mil servidores, a Caixa Econômica Federal conta com 86.908.

A apresentação do recurso ao Supremo foi feita por funcionários dispensados do Banco do Brasil, após uma decisão negativa do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Segundo o processo, após a aprovação em um concurso ocorrido em abril de 1997, o conjunto de empregados foi notificado sobre as demissões por meio de cartas enviadas pela direção do banco.

No texto, os trabalhadores desligados alegam que as empresas de economia mista não têm o direito de demitir seus funcionários sem justa causa e solicitam o retorno aos seus postos de trabalho. A instituição bancária argumenta que o Superior Tribunal Federal (STF) manifesta a posição de que “os empregados das empresas de economia mista não têm estabilidade”.

Ao reconhecer a repercussão geral, Alexandre de Moraes, o relator, afirmou que o tema tem uma “indiscutível relevância, com potencial de afetar milhares de relações de trabalho e de repercutir na atuação dos bancos públicos no mercado financeiro”.


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  1. Acho que as demissões tem que comecar no STF e STE. Ali ninguém foi concursados e sim foram colocados. E ganham milhoes de dinheiro .

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