Conforme a ordem, o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal
Nesta terça-feira, 19, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de julgar todos os réus acusados pelos ataques do 8 de janeiro no plenário virtual foi contestada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Conforme a OAB, a submissão dos julgamentos ao plenário virtual só deve ser realizada mediante consentimento dos advogados envolvidos no caso, caso contrário, haverá violação do direito de defesa.
Conforme a ordem, o julgamento virtual compulsório, sem a concordância das partes, viola o devido processo legal, o contraditório e o direito de defesa.
“Diante da relevância e excepcionalidade das ações penais ora em análise por essa Corte, o julgamento presencial reveste-se de um valor inestimável em prestígio à garantia da ampla defesa, assegurando aos advogados a oportunidade de realizar sustentação oral em tempo real e, igualmente importante, possibilitando o esclarecimento de questões de fato oportunas e relevantes, bem como o uso da palavra”, argumentou a OAB.
De acordo com a instituição, a prerrogativa do advogado de expressar-se verbalmente, argumentar e estabelecer comunicação com os magistrados é fundamental para o processo de julgamento.
“É posição histórica da ordem no sentido de que a definição pela modalidade virtual de qualquer ato judicial, incluindo julgamentos, fique a cargo das partes do processo”, informou a OAB.
Rosa atende pedido de Alexandre de Moraes que determina julgamento virtual do quarto réu do 8 de janeiro
Na segunda-feira 18, Rosa atendeu a um pedido do colega Alexandre de Moraes e determinou que o julgamento do quarto réu do 8 de janeiro seja feito no plenário virtual.
Neste tipo de julgamento, não ocorre debate entre os ministros e também não é transmitido pela TV Justiça. Os votos são enviados por escrito ou através do sistema virtual da Corte, seja para concordar com o relator ou com a divergência.
Na decisão proferida na segunda-feira 18, Rosa marcou o início do julgamento virtual para a terça-feira 26. Os votos podem ser feitos até as 23h59 do dia 2 de outubro. As informações são da Revista Oeste.
Nesse país totalmente aparelhado, já violaram o devido processo legal faz tempo. Não temos mais justiça nesse país onde o poste mija no cachorro! Vai acabar como eles querem.
Uai?
Será que agora começam a sair os necessários Desagravos?
Só nesse caso que tá violando? Kkkkk os processos inteiros foram violados ei mundo inteiro sabe.Que vergonha OAB. Porque não batem em cima de todas as ilegalidades cometidas? Desde a orisão até os julgamentos? O MUNDO SAVE, O MUNDO TÁ VENDO ESSA POUCA VERGONHA
será que a oab (minusculas mesmo) acordou?
Até que enfim acordaram e sairam do marasmo e da cara de paisagem que fizeram pra tudo…
Quem é essa tal de OAB mesmo???