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STF nega obrigar Alcolumbre a marcar sabatina de Mendonça

Ministro Ricardo Lewandowski rejeitou um pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira e Jorge Kajuru

Nesta segunda-feira (11), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para ‘obrigar’ o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, David Alcolumbre (DEM-AP), a definir uma data para a sabatina de André Mendonça à Corte. Para ele, o tema é um assunto interno do Senado.

A solicitação havia sido feita pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

Ex-advogado-geral da União, Mendonça foi indicado em 12 julho pelo presidente Jair Bolsonaro para ocupar a vaga deixada pelo ministro Marco Aurélio de Mello no STF. Mas, desde então, seu nome não passou pelo primeiro passo para ingressar na Corte, já que Alcolumbre ainda não definiu a data do procedimento.

Diante da demora, os senadores Alessandro Vieira e Kajuru acionaram o STF, cobrando uma definição para o caso. Para os parlamentares, “não existe motivo republicano” para a demora de Alcolumbre em marcar a sabatina, e o atraso configura “flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do presidente da República”.

Ao rejeitar o pedido, no entanto, Lewandowski apontou que a “jurisprudência desta Suprema Corte, em observância ao princípio constitucional da separação dos poderes, é firme no sentido de que as decisões do Congresso Nacional levadas a efeito com fundamento em normas regimentais possuem natureza interna corporis, sendo, portanto, infensas à revisão judicial”.


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  1. Se o stf não tem Poder para obrigar que o alcolumbre defina data para marcar a sabatina do indicado para o stf, como explicar, então, onde encontraram Poder para determinar ao Senado que abrisse a cpi da vergonha contra Bolsonaro? São uns hipócritas.

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