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Tribunal revoga liminar e restabelece norma que impede aborto depois de 22 semanas

Desembargador Cândido Leal disse que não parece ‘prudente’ suspender norma técnica do Conselho Federal de Medicina por meio de decisão provisória

Na sexta-feira (26/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou a liminar da Federal de Porto Alegre que havia interrompido a execução da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impede médicos de realizar “assistolia fetal”.

O procedimento é utilizado para encerrar gestações que ultrapassam 22 semanas em situações de aborto permitidas por lei. Com a retomada dos efeitos da resolução do CFM, os profissionais de saúde são proibidos de executar o procedimento.

No veredicto do TRF-4, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior observou que não parece adequado que o tribunal de primeira instância anule os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina.

A Justiça Federal de Porto Alegre havia suspendido a resolução do CFM em 18 de abril. No entanto, após este veredito, o Conselho Federal de Medicina contestou a decisão judicial.

O desembargador afirmou: “O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”. Ele continua dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.


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