Desembargador Cândido Leal disse que não parece ‘prudente’ suspender norma técnica do Conselho Federal de Medicina por meio de decisão provisória
Na sexta-feira (26/4), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) revogou a liminar da Justiça Federal de Porto Alegre que havia interrompido a execução da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que impede médicos de realizar “assistolia fetal”.
O procedimento é utilizado para encerrar gestações que ultrapassam 22 semanas em situações de aborto permitidas por lei. Com a retomada dos efeitos da resolução do CFM, os profissionais de saúde são proibidos de executar o procedimento.
No veredicto do TRF-4, o juiz federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior observou que não parece adequado que o tribunal de primeira instância anule os efeitos de uma resolução do Conselho Federal de Medicina.
A Justiça Federal de Porto Alegre havia suspendido a resolução do CFM em 18 de abril. No entanto, após este veredito, o Conselho Federal de Medicina contestou a decisão judicial.
O desembargador afirmou: “O que se busca agora evitar é que, por meio de decisão singular com eficácia e abrangência em todo o território nacional, seja suspensa norma que guarda relação com matéria objeto de discussão em ADPF, e em relação à qual o STF [Supremo Tribunal Federal] não deferiu medida cautelar para suspender os efeitos do ato questionado”. Ele continua dizendo que “não parece prudente suspender a norma técnica em caráter amplo e geral mediante a liminar deferida nesta ação civil pública, parecendo oportuno que a questão seja melhor debatida, sempre com a possibilidade que os casos concretos tenham tratamento específico e individualizado”.