A norma questionada pelo Psol estabelece que “é vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”.
No parecer encaminhado ao STF, Messias defendeu a declaração de inconstitucionalidade dessa norma. Argumentou ainda que tal tipo de regra não poderia ser instituída por meio de resolução administrativa.
“Cabe aos órgãos da administração pública somente implementar políticas capazes de atender ao que determina a lei, sem pretensão de modificá-la, estendendo ou reduzindo seu alcance”, alegou o AGU no documento.
Messias acrescentou também que “a tarefa do Poder Judiciário nesta ação não é a de julgar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do aborto, muito menos refazer a ponderação de valores já empreendida pelo legislador”.
Coelho apela pela defesa da vida e pressão sobre senadores
“O que está em pauta é a defesa da vida”, escreveu o desembargador aposentado. “Como podemos aceitar pacificamente que uma cadeira do Supremo Tribunal Federal seja entregue ao petista Jorge Messias, um homem que já assinou parecer favorável a métodos desumanos de aborto na ADPF n° 1.141?”, questionou Coelho em sua publicação.
O magistrado aposentado convocou a população a exercer pressão sobre os senadores antes da votação prevista para a próxima quarta-feira, 29, no Senado Federal. Para ele, o que está em jogo ultrapassa uma simples sabatina.
O que é a assistolia fetal
A assistolia fetal é um procedimento que consiste na aplicação de substâncias como cloreto de potássio e lidocaína diretamente no coração do bebê, provocando parada cardíaca. O conselheiro federal Raphael Câmara já se manifestou sobre o método, afirmando que “é proibido, também, para eutanásia de animais, pelo sofrimento que causa”.
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