Qual é a tese jurídica por trás da ADPF?
Sob a coordenação do advogado Marco Aurélio de Carvalho, o Grupo Prerrogativas sustenta que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao presidente da República a decisão política sobre o perfil do indicado ao STF — incluindo critérios como gênero, origem profissional e trajetória. Ao Senado, segundo essa interpretação, restaria apenas verificar dois requisitos objetivos.
Marco Aurélio de Carvalho explicou a posição do grupo: “O que cabe ao Senado é fazer a aferição de dois requisitos, que podem até ser subjetivos. O primeiro, é o notável saber jurídico e o segundo, a reputação ilibada“.
Na visão dos juristas, uma vez que o candidato atenda a esses dois critérios, o Senado teria “competência vinculada” para aprovar a indicação. Isso eliminaria a possibilidade de rejeições baseadas em divergências ideológicas ou cálculos políticos. Em termos práticos, o poder de veto da Casa seria esvaziado.
Objetivo é criar precedente, não reverter resultado
O coordenador do Prerrogativas fez questão de afastar qualquer interpretação de que a ação busque anular a derrota de Messias ou forçar o Senado a reconsiderar aquele caso em particular. A meta declarada é estabelecer um precedente institucional que obrigue o Legislativo a fundamentar tecnicamente eventuais rejeições no futuro.
“Não é sobre o Messias. É sobre não permitir que isso aconteça novamente. É sobre a formação de um precedente grave para o país“, declarou o advogado.
Coerência invocada: o caso André Mendonça
Para reforçar a consistência de sua posição, Marco Aurélio de Carvalho lembrou que o Grupo Prerrogativas defendeu a aprovação de André Mendonça, indicado ao STF por Jair Bolsonaro, mesmo diante de resistência dentro da esquerda. O entendimento, à época, foi de que o jurista preenchia os requisitos constitucionais — e, portanto, deveria ser confirmado pelo Senado.
Consequências práticas caso o STF acolha a ação
Se a ADPF for aceita pelo Supremo Tribunal Federal, abre-se caminho para que o presidente Lula reapresente um nome à vaga deixada por Luís Roberto Barroso. Além disso, o Senado passaria a ser juridicamente responsabilizado por rejeições que não apresentem fundamentação técnica adequada, alterando de forma significativa a dinâmica entre Executivo e Legislativo nas nomeações ao STF.