Ação questiona validade de regras sobre demarcação de terras indígenas promulgadas pelo Congresso
O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu mais uma ação questionando a validade de regras aprovadas pelo Congresso estabelecendo que os povos indígenas só têm direito ao reconhecimento e demarcação de territórios se comprovarem sua presença nas áreas em 5/10/1988, data da promulgação da Constituição.
As regras, que instituem o chamado marco temporal, constam da Lei 14.701/2023.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7583, com pedido de liminar, foi apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV). Eles argumentam que o STF já concluiu que a adoção desse marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
As regras chegaram a ser vetadas pelo presidente da República, mas o Congresso derrubou os vetos.
Sobre o mesmo tema, foram apresentadas a Ação declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, pedindo a validação da lei, e a ADI 7582, questionando sua validade.
Só no Brasil estas aberrações.
O índio é o protótipo do ocioso,está se lixando pra terra improdutiva e se deixa levar pelos canalhas aproveitadores,invasores da esquerdálha, que como ele,não gosta de pegar no pesado. Acho melhor os 3 poderes se concentrarem num só,JUDICIÁRIO,que já governam o País. STF,composto por comunistas juramentados,zombam dos brasileiros honesto e patriótas,se acha Supremo Todo Fascista, que tudo pode e tudo faz. Culpa de quem? FFAA compradas comprovadamente,até cego vê. Pobre Terra de Santa Cruz,espoliada,arrasada e roubada diuturnamente,nem Portugal a quer de volta.