Alexandre De Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli E Gilmar Mendes, Ministros Do STF Alexandre De Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli E Gilmar Mendes, Ministros Do STF

STF valida apreensão de veículos por cartórios sem decisão judicial

Supremo reconhece constitucionalidade de busca extrajudicial em caso de inadimplência em financiamentos com alienação fiduciária

O Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (1º) que é válida a apreensão de veículos sem necessidade de decisão judicial, em casos de inadimplência em contratos com alienação fiduciária. A medida está prevista no Marco Legal das Garantias, sancionado em 2023.

Receba no WhatsApp as principais notícias do dia em primeira mão

Entre no grupo

A decisão autoriza bancos e instituições financeiras a solicitarem a apreensão diretamente em cartórios, sem a necessidade de passar pela Justiça. Embora o presidente Luiz Inácio da Silva (PT) tenha vetado esse trecho da lei, o Nacional derrubou o veto, possibilitando a implementação da medida.

Ação contestada por entidades de magistrados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), junto a associações de oficiais de justiça, foi responsável por ingressar com a ação de inconstitucionalidade analisada pelo STF.

O ministro Dias Toffoli, relator do processo, afirmou que a busca e apreensão extrajudicial é constitucional, desde que resguardados os direitos dos devedores, como:

  • direito à vida privada,
  • à honra e à imagem,
  • inviolabilidade do domicílio,
  • sigilo de dados,
  • proibição do uso de violência.

“A tendência à desjudicialização de procedimentos executivos vem sendo assinalada pela doutrina como uma forma de reduzir a sobrecarga do Poder Judiciário, em linha com um movimento mundial recente”, destacou Toffoli em seu voto.

Decisão majoritária com uma divergência

A maioria dos do STF acompanhou o voto de Toffoli. No entanto, a ministra Cármen Lúcia divergiu, considerando a medida inconstitucional.


Veja também

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *