Lulinha Lulinha

Carf livra Lulinha de multa de R$ 326 mil aplicada pela Receita

Conselho entendeu que não houve comprovação de fraude no IRRF envolvendo empresa G4

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar multa de R$ 326 mil aplicada ao empresário Fábio Luís da Silva, o Lulinha, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A penalidade havia sido imposta pela Receita Federal do sob a acusação de irregularidades no recolhimento de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) relacionadas à empresa G4 Entretenimento e Tecnologia Digital Ltda.

A decisão favorável foi tomada na terça-feira da semana passada.

Origem da autuação

A multa foi aplicada durante investigações da Operação Lava Jato. O processo envolvia pagamentos considerados “sem causa” feitos pela G4 à empresa Flexbr Tecnologia Ltda., que era comandada por Marcos Claudio Lula da Silva, irmão de Lulinha.

Segundo a Receita, 12 notas fiscais teriam sido emitidas de forma supostamente falsa para justificar transferências financeiras entre as empresas.

Na época, a investigou as transações da G4 e da FlexBR. O delegado Dante Pegoraro Lemos apontou indícios de que o Instituto Lula teria superfaturado contratos de prestação de serviços firmados com empresas dos filhos do presidente.

Lulinha prestou serviços ao Instituto Lula, incluindo criação de site, desenvolvimento do “Memorial da Democracia” e portal de políticas públicas. Parte dos recursos desses contratos, segundo a PF, teria origem em repasses da Odebrecht.

Argumentos da Receita

Ao aplicar a multa, a Receita destacou inconsistências na relação comercial entre G4 e FlexBR, como:

  • Ausência de contrato formal;
  • Divergências na descrição dos serviços;
  • Suposta inexistência de estrutura operacional da FlexBR;
  • Emissão sequencial de notas fiscais;
  • Vínculo familiar entre os sócios.

Para o órgão, esses elementos indicariam possível para reduzir tributação.

Entendimento do Carf

Por unanimidade entre os quatro conselheiros, o Carf concluiu que a Receita não conseguiu comprovar que os serviços de digitalização de imagens não foram efetivamente prestados.

O colegiado seguiu o voto do conselheiro Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior.

“Se o ‘modus operandi’ foi engendrado para ‘escapar à tributação na pessoa física’, como concluir tratar-se de pagamentos sem causa? A resposta, para tanto, seria considerar que tais pagamentos eram, de fato, uma contraprestação por serviços pessoais, prestados presencialmente, com remuneração fixa e mensal e por pessoa de estreito relacionamento dos sócios, ou, pelo menos, de um deles (o irmão)”, declarou.

“Essa conclusão parece-me a mais plausível e também justificaria o pagamento por um trabalho com exclusividade como apontado (notas fiscais sequenciais)”, acrescentou o conselheiro.

Com a decisão, a multa de R$ 326 mil foi anulada.


Veja também

  1. Desgraçado, do pobre cobra cada centavo de IR né? Maldito, vc vai pagar MTOOOOO mais q isso no inferno

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *