No dia seguinte, Damares iniciou um processo legal. Ela solicitou a anulação da resolução. A corte atendeu ao seu pedido e revogou a decisão do Conanda.
Justiça aprova decisão do Conanda sobre o aborto
No entanto, em 8 de janeiro, o judiciário reverteu sua decisão. Foi nesse dia que o Conanda obteve aprovação final e publicou a decisão no “Diário Oficial da União (DOU)”.
Receba no WhatsApp as principais noticias do dia
Entre no grupo do ContraFatos e acompanhe os destaques em primeira mao.
Entrar no grupo
A magistrada da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, Liviane Kelly Soares Vasconcelos, declarou que a resolução não pode ser contestada por Damares Alves, pois é um ato administrativo do Poder Executivo, para o qual ela não tem legitimidade.
A justificativa de Damares Alves
Na ação de hoje, a senadora declara que tem o direito constitucional de supervisionar o Poder Executivo. Para o Judiciário, Damares menciona o parecer do antigo procurador-geral da República, Augusto Aras, no momento em que o ex-presidente Jair Bolsonaro indicou o delegado Alexandre Ramagem para a posição de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Durante o período em que políticos buscavam barrar a nomeação de Ramagem, Aras apoiou a legitimidade de parlamentares agindo individualmente em processos de natureza semelhante.
“Ora, se parlamentares possuem legitimidade ativa para impetrarem mandato de segurança em face de decreto presidencial, como foi o caso descrito no parecer da PGR, quanto mais para combater ato ilegal de órgão colegiado do Poder Executivo Federal”, argumenta Damares. As informações são da Revista Oeste.