A denúncia foi assinada pelo procurador José Godoy Bezerra de Souza, do MPF na Paraíba, e aceita em abril deste ano pelo juiz Manuel Maia de Vasconcelos Neto, da 16ª Vara Federal de João Pessoa. A acusada poderá ser julgada com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989), após o Supremo Tribunal Federal (STF) equiparar crimes de homofobia e transfobia a crimes raciais. Caso condenada, a pena pode chegar a cinco anos de prisão, sem direito a fiança.
Por razões de saúde mental e para evitar exposição, o nome da ativista foi mantido em sigilo.
Publicações e interpretação do MPF
As postagens contestadas são de dezembro de 2020. Em uma delas, a militante escreveu que “mulheres trans não são mulheres porque nasceram do sexo masculino”, criticando militantes que atacariam feministas por defender distinções biológicas entre os sexos.
Em outro post, ela reproduziu um vídeo da professora australiana Bronwyn Winter, especialista em estudos de gênero da Universidade de Sydney, no qual a acadêmica afirma que “nenhum hormônio, cirurgia ou troca de roupa muda o DNA de uma pessoa”.
O procurador José Godoy Bezerra de Souza considerou que as mensagens reforçam “uma visão pejorativa e excludente da comunidade LGBTQIA+”, caracterizando discurso de ódio e discriminação.
Defesa cita liberdade de expressão e base científica
A defesa, conduzida pelo advogado Adailton Raulino Vicente da Silva, apresentou resposta à acusação em setembro. O defensor argumenta que as publicações não tinham intenção de ofender, mas de manifestar opinião baseada em fatos científicos.
“É amplamente reconhecido pela biologia que a composição genética de uma pessoa não se altera por meio de hormônios ou cirurgias”, sustentou o advogado. “A ré apenas expressou esse dado objetivo, sem hostilidade.”
O advogado também contesta a inclusão de Erika Hilton como vítima, já que a parlamentar não foi citada nominalmente nas publicações. Especialistas em Direito Penal lembram que o Código de Processo Penal (artigo 268) permite o papel de assistente apenas ao ofendido direto ou seu representante legal, o que não se aplicaria a este caso.
Caso também envolve feminista Isabella Cêpa
O inquérito inicial incluiu ainda a feminista Isabella Cêpa, atualmente refugiada no Leste Europeu, acusada apenas de republicar as postagens da ativista paraibana.
Isabella relatou ter recebido intimação da Polícia Federal por e-mail, em maio deste ano, e solicitou cópia do inquérito e data da oitiva. Sem resposta, o depoimento ocorreu sem sua presença, e ela acabou indiciada.
Gilmar Mendes rejeitou denúncia anterior contra Isabella
O processo contra a ativista ocorre pouco depois de uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou pedido para condenar Isabella Cêpa por transfobia, em um caso de 2020.
Na época, durante as eleições municipais, Isabella escreveu no Instagram que estava “chateada porque a mulher mais votada da eleição era, na verdade, um homem”, referindo-se a Erika Hilton, então vereadora eleita em São Paulo.
Ao julgar o caso, Gilmar Mendes concluiu que o comentário não configurou crime, destacando que a liberdade de expressão deve ser preservada, mesmo em opiniões duras ou controversas.
“Por mais que o debate jurídico comporte pluralidade de posições e saudável dissenso, cabe à jurisdição constitucional a palavra final sobre o alcance da Constituição”, afirmou o ministro.
Com a decisão, o STF manteve o arquivamento da ação penal contra Isabella, e a reclamação apresentada por Erika Hilton foi considerada improcedente.