Para a PGR, houve “divulgação consciente de conteúdo” que vinculava o chefe do Executivo a práticas criminosas, extrapolando os limites da crítica política. O relator do caso, ministro Flávio Dino, entendeu que a denúncia preenchia os requisitos legais e apontou excesso na conduta do deputado. Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto.
Até aqui, tudo parece normal. O Supremo recebeu uma denúncia, o réu responderá na Justiça. O devido processo legal seguirá seu curso.
Mas há um detalhe.
E é um detalhe que muda tudo.
Em 2023, o próprio Gustavo Gayer foi chamado de “nazista”, “fascista” e “idiota” pelo deputado José Nelto (União Brasil-GO), durante participação em um podcast. Gayer, sentindo-se ofendido, apresentou queixa-crime por difamação e injúria. Alegou que a associação ao nazismo atingia sua honra e imagem pública.
O caso foi parar na mesma 1ª Turma do STF. O mesmo relator: Flávio Dino.
E o que disse Dino naquela ocasião?
Disse, com todas as letras, que a palavra “nazista” — assim como “fascista” — “não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria e difamação”. Justificou que o nazismo é “uma corrente política estruturada na sociedade, no planeta”. A queixa-crime de Gayer foi rejeitada.
Agora compare.
Quando Gayer é chamado de nazista, a palavra não configura ofensa pessoal. É apenas referência a uma “corrente política estruturada”.
Quando Gayer associa Lula ao nazismo por meio de uma montagem, a mesma lógica desaparece. Agora é injúria. Agora é crime.
A pergunta que ninguém faz é simples: o que mudou? A palavra? O conceito? Ou apenas o nome da pessoa ofendida?
Não é preciso concordar com a montagem de Gayer para perceber o problema. Uma imagem de mau gosto numa rede social pode ser criticada, ridicularizada, ignorada. Mas transformá-la em crime de injúria — ao mesmo tempo em que se considera que chamar alguém de “nazista” na cara não é ofensa — revela algo muito mais grave do que uma postagem polêmica.
Revela seletividade.
E seletividade na aplicação da lei tem um nome preciso: dois pesos, duas medidas.
Quando um tribunal aplica critérios opostos a situações análogas, o que está em jogo não é mais a interpretação jurídica. É a vontade política travestida de decisão técnica. É a toga funcionando como escudo para uns e como espada contra outros.
O ministro Dino pode até ter razões jurídicas para distinguir os dois casos. Pode argumentar que a montagem gráfica agrega elementos que a mera fala não possui, que a intenção era diferente, que o contexto era outro. Tudo legítimo — desde que explicado com transparência e consistência.
Mas quando a mesma palavra — “nazismo” — é considerada inofensiva num caso e injuriosa no outro, o ônus da explicação recai sobre quem mudou de posição. E, por enquanto, essa explicação não veio.
O STF tem o direito e o dever de julgar. Ninguém questiona isso. O que se questiona é a coerência. Instituições sérias não mudam de critério conforme muda o ofendido. A lei não deveria ter favoritos.
Ou deveria?
Porque, se a resposta for sim, então não estamos falando de Justiça. Estamos falando de poder — puro, nu e exercido sem constrangimento.