Disputa envolve retirada do sinal da Globo em Alagoas
O conflito judicial surgiu após a retirada do sinal da Globo da programação da TV Gazeta em setembro de 2025. A medida foi autorizada pelo então presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que liberou a rede de televisão para escolher uma nova afiliada no estado de Alagoas.
Com a mudança, a programação da Globo passou a ser transmitida pela TV Asa Branca, que assumiu a afiliação no estado desde então.
Defesa da TV Gazeta aponta risco à sobrevivência da emissora
Ao recorrer ao STF, a TV Gazeta, atualmente controlada pela esposa de Fernando Collor, argumentou que a perda da parceria com a Globo compromete a continuidade das operações da empresa.
A defesa sustentou que o contrato de afiliação era fundamental para manter a emissora em funcionamento, sobretudo porque a empresa está em recuperação judicial desde 2019. Segundo os advogados, sem essa fonte de receita, a emissora teria dificuldades para arcar com compromissos básicos.
Entre as despesas mencionadas estão pagamento de salários, tributos, fornecedores e custos operacionais, além da manutenção das atividades da empresa.
Impacto financeiro detalhado no processo
Informações apresentadas nos autos indicam a dimensão da dependência financeira da emissora em relação à Globo.
De acordo com os dados do processo:
- A Globo respondia por 100% do faturamento da TV Gazeta.
- O contrato também representava 72,4% da receita total da OAM, empresa controladora da emissora.
A estimativa apresentada indica que, com o fim do contrato de retransmissão, a situação financeira da empresa sofreria forte impacto. A projeção aponta que a arrecadação passaria de R$ 5,7 milhões para um déficit de R$ 2,7 milhões em outubro de 2025.
Os advogados da emissora afirmaram ainda que manter o contrato ajudaria a preservar empregos e garantir o pagamento de impostos, argumento associado ao princípio da função social da empresa.
Argumentos do STF para permitir troca de afiliada
Ao autorizar a retirada do sinal da Globo da TV Gazeta, o ministro Luís Roberto Barroso destacou riscos regulatórios caso a renovação contratual fosse imposta judicialmente.
Segundo ele, obrigar a continuidade da parceria poderia provocar “grave insegurança jurídica no setor de radiodifusão”.
O ministro também citou decisões anteriores do Supremo envolvendo integrantes do grupo controlador da emissora. Conforme registrou:
“o plenário do STF condenou Fernando Collor de Mello, ex-presidente da República e sócio do grupo controlador da TV Gazeta, pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro; e Luiz Duarte Amorim, executivo da TV Gazeta, pela prática do crime de lavagem de dinheiro”.
Com a suspensão determinada por Alexandre de Moraes, o julgamento permanece interrompido até que a análise seja retomada pelo tribunal.